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Risperidona

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Informações sobre o medicamento/alternativas
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/TAB---Portaria-315-de-30-de-mar--o-de-2016.pdf Portaria 315, de 30 de março de 2016] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I. - <span style="font-size:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O medicamento [[Risperidona]] 1mg e 2mg (comprimidos) está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de '''esquizofrenia refratária''' (CID10 F20.0; F20.1; F20.2; F20.3; F20.4; F20.5; F20.6; F20.8) e '''transtorno esquizoafetivo''' (CID10 F25.0, F25.1 e F25.2), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
As concentrações de 1mg, 2mg, 3mg (comprimidos) e solução oral de 1 mg/mL (para doses que exigem frações de 0,5 mg) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores do '''autismo''' (CID10 F84.0; F84.1; F84.3; F84.5; F84.8),conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.De acordo com a '''Portaria nº 324, de 31 de março de 2016''' que aprova PCDT do Comportamento Agressivo como Transtorno do Espectro do Autismo, <span color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>
Já as concentrações de 1mg, 2mg e 3mg (comprimidos) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de '''transtorno afetivo bipolar''' (CID10 F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7),conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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