Como alternativa terapêutica, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) devem disponibilizar a '''insulina NPH''' e a '''insulina humana regular''', conforme Portaria n° 4.217, de 28 de dezembro de 2010, que regulamenta a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. De acordo com esta Portaria o paciente terá acesso ao medicamento no município em que reside.
Como alternativa terapêutica, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) devem disponibilizar a '''insulina NPH ''' e a '''insulina humana Regularregular''', conforme Portaria n° 4.217, de 28 de dezembro de 2010, que regulamenta a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. De acordo esta Portaria, a responsabilidade de aquisição e distribuição deste medicamento é do Ministério da Saúde que repassa às Secretarias de Saúde dos Estados, e estas por sua vez, encaminham aos municípios. Apesar de particularidades farmacocinéticas e aplicações clínicas específicas da insulina lispro em relação à insulina regular, ainda não foi possível demonstrar sua maior eficácia no melhorar o controle metabólico do paciente diabético.
As evidências disponíveis não permitem identificar vantagens significativas em relação a utilização dos diferentes tipos de insulinas, considerando eficácia, segurança e comodidade. Diante do exposto, as insulinas fornecidas pelo Ministério da Saúde (regular e a NPH) podem suprir as necessidades dos pacientes insulino-dependentes, desde que administradas corretamente. Ainda não foi confirmada a real relevância clínica das novas insulinas em relação as insulinas convencionais (NPH e Regular) <ref> [WANNMACHER, L. Novas insulinas: qual a real vantagem? Uso racional de medicamentos: temas selecionados. Vol. 2, N° 8, Brasília, Jul. 2005] </ref>.
==Referências==
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