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Tiotrópio, brometo

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Informações sobre o medicamento/alternativas
Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
Além disso, a SES/SC disponibiliza, para o tratamento de ASMA GRAVE (CID 10 J45; J45.1 e J45.8), os fármacos fumarato de [[formoterol + budesonida]] 6/200mcg, 12/400mcg (pó inalante 60 doses e cápsula inalante) e ambos de forma separada, [[formoterol, fumarato| formoterol]] 12 mcg pó para inalação, [[budesonida]] 100 mcg ou 200 mcg pó inalante, também [[salbutamol]] 100mcg (aerossol/frasco 200 doses), [[salmeterol]] 50mcg e [[beclometasona]] 200 e 250mcg, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
==Referências==
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