==Classe terapêutica==
Inibidor da integrase== NOMES COMERCIAIS ==
==Nomes comerciais==ISENTRESS
Isentress== REGISTRO NA ANVISA ==
==Principais informações==SIM
O [[raltegravir]] é indicado no tratamento de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12. ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>. == CLASSE TERAPÊUTICA ==
O elenco Antirretroviral inibidor da integrase, enzima responsável pela transferência do filamento de medicamentos para a infecção por DNA viral do HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas:
- inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); == INDICAÇÃO ==
- inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenzRaltegravir]], [[nevirapina]] e é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento de infecção por HIV-1 <ref>[[etravirina]http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5905332015&pIdAnexo=2721151 Bula do Medicamento])</ref>.
- inibidores == INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==O raltegravir é representante da classe de antirretrovirais dos Inibidores da Integrase, único da protease ([[atazanavir]]classe disponível no país, [[darunavir]]sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, [[fosamprenavir]]de terceira linha. Por isso está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, [[indinavir]]a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral. Portanto, [[lopinavir]]o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, [[nelfinavir]]sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), [[ritonavir]]com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), [[saquinavir]] inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP)<ref>[[tipranavirhttp://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/08/Raltegravir-Pediatrico-FINAL.pdf Antirretroviral raltegravir para uso pediátrico]])</ref>.
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não- análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).
- inibidor Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de fusão ([[enfuvirtida]]) classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento.
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> [http://www.aids.gov.br/pagina/quais- inibidor de Cosao-receptor R5 ([[maraviroque]os-antirretrovirais Website DST.AIDS])</ref>.
O raltegravir é representante da classe de antirretrovirais dos Inibidores da Integrase, único da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. Por isso está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral <ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/08/Raltegravir-Pediatrico-FINAL.pdf] Antirretroviral Raltegravir Para Uso Pediátrico</ref>.
Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP) <ref>[http://portalsaudewww.saudeplanalto.gov.br/imagesccivil_03/pdfleis/2014/outubro/08/Raltegravir-Pediatrico-FINALl9313.htm LEI Nº 9.pdf313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] Antirretroviral Raltegravir Para Uso Pediátrico</ref>. Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 recomendaram - Dispõe sobre a ampliação distribuição gratuita de uso medicamentos aos portadores do raltegravir para o uso pediátrico, observando-se que o preço por miligrama para incorporação da apresentação 100mg deste medicamento não seja superior ao preço por miligrama da apresentação 400mg, já disponível no SUS HIV e a doentes de AIDS [http://www.poderesaudeilo.com.brorg/wcmsp5/groups/public/novosite---ed_protect/images---protrav/publicacoes_08.10.2014-VII--ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Portaria nº 40, Política Nacional de 6 de outubro de 2014,DST/AIDS - Princípios e Diretrizes] tornou pública a decisão de incorporar o antirretroviral raltegravir para uso pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <ref> [http://portalsaudeportal.saude.gov.br/imagesportal/arquivos/pdf/2014protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/outubroHIV/08/Raltegravir-Pediatrico-FINAL.pdfAIDS] Antirretroviral Raltegravir Para Uso Pediátrico</ref>. == '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento .
É importante salientar que o Programa DST== RENAME 2014 /AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%.CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
== Padronização no O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS ==.
Programas Estatégicos - Medicamentos O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Terapia AntiretroviralSaúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS
[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes]'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
* [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids[Raltegravir]] 100 mg (comprimido mastigável)* [[Raltegravir]]400 mg (comprimido revestido)
[http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/publicacoes_08.10.2014-VII.pdf Portaria nº 40, de 6 de outubro de 2014] - Torna pública a decisão de incorporar o antirretroviral raltegravir para uso pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
==Informações sobre o medicamento/alternativas=='''DISPONIBILIZADO PARA'''
O [[raltegravir]], comprimido, é disponibilizado aos pacientes portadores Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. O [[raltegravir]] deve Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviralantirretroviral.
==Referências==
<references/>