== NOMES COMERCIAIS Registro na Anvisa ==
ELODIUS'''Categoria:''' medicamento
'''O medicamento tipranavir está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia== REGISTRO NA 8522 Registro sanitário do medicamento tipranavir - Registro ANVISA ==cancelado]</ref>.
SIM==Nomes comerciais==Elodius ®
== CLASSE TERAPÊUTICA Indicações==O medicamento '''tipranavir''', coadministrado com [[ritonavir]], é indicado para tratamento antirretroviral combinado de pacientes infectados pelo HIV-1 que já tenham tratamento e estejam infectados com cepas do HIV-1 resistentes a mais de um inibidor de protease <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2011/021814s011lbl.pdf Bula do medicamento tipranavir - ''Food and Drug Administration'' (FDA)]</ref>.
Antirretroviral inibidor de protease== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
== INDICAÇÃO ==Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] </ref>:
*[[Tipranavir]Abacavir, sulfato de|Abacavir] é indicado para o tratamento antirretroviral combinado de pacientes acima dos 2 anos de idade infectados por HIV-1 que tenham sido previamente submetidos a tratamento extensivo e portadores de infecção por cepas de HIV-1 resistentes a mais de um inibidor da protease <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9307032013&pIdAnexo=1853263 Bula do Medicamento]</ref>.
== INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==*[[Atazanavir]]
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos (*[[abacavirDarunavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento. *[[Dolutegravir]]
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> *[http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Website DST.AIDS[Efavirenz]]</ref>.
*[[Enfuvirtida]]
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996[Etravirina]] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS
*[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes[Lamivudina]]
*[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/AIDS[Lopinavir + Ritonavir]]
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==*[[Nevirapina]]
*[[Raltegravir]]
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==*[[Ritonavir]]
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.*[[Zidovudina]]
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.*[[Zidovudina + lamivudina|Zidovudina + Lamivudina]]
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS''' * [[Tipranavir]] 200 mg (capsula mole) '''DISPONIBILIZADO PARA''' ==Referências==
Portadores do HIV, através do Programa DST<references/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades >'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretrovirallink no decorrer do texto. ==Referências==<references>'''''