Dieta enteral hipercalórica

De InfoSUS
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Classe terapêutica

Dieta enteral

Nomes comerciais

Nutrison energy 1,5 (Danone) ou Trophic 1,5 (Prodiet)

Principais informações

Fórmula modificada para nutrição enteral, líquida, nutricionalmente completa, com densidade energética igual a 1,5 kcal/mL; polimérica, normoproteica (maior ou igual a 10% e menor que 20% do VET (valor energético total) de proteínas), no mínimo 60% de origem animal; normolipídica (maior ou igual a 15% e menor ou igual a 35% do VET de lipídios), no máximo 10% do VET de gordura saturada. Limite máximo de sódio de 115 mg/100 kcal. Lactose menor ou igual a 100 mg/100 mL, isenta de sacarose, glúten e fibras. Embalagem de 1000 mL, tetra pak ou rígida.

É indicada para pacientes adultos ou idosos, com risco nutricional ou desnutrição; e pacientes que necessitam de alimentação por sonda, com necessidades energéticas aumentadas.

Informações sobre a dieta/alternativas

A dieta enteral hipercalórica Nutrison energy 1,5 (Danone) ou Trophic 1,5 (Prodiet) não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Como alternativa, é fornecida dieta polimérica a base de soja, porém normocalórica e normoproteica, pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O CEAF possui um Programa de Nutrição Enteral Domiciliar para pacientes adultos e idosos, que fazem uso de sonda enteral como via de alimentação, em domicílio, e fornece uma dieta sintética polimérica, com proteína de soja e caseinato de cálcio (proteína de origem animal e vegetal), hipossódica, completa e balanceada, que fornece todos os nutrientes necessários para pacientes que necessitam de dieta enteral, independente da patologia. O acesso do paciente bem como o fornecimento da dieta deste Programa é através do CEAF. O solicitante deve encaminhar processo administrativo solicitando tal produto para a Regional de Saúde correspondente ou à Unidade de Assistência Farmacêutica. Quando estiver comprovada a necessidade e, uma vez cadastrado, o paciente passará a receber o produto com regularidade.

Referências