Cloreto de sódio
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica:
- Uso intravenoso: Soluções isosmóticas salinas simples [1]
- Uso intravenoso: Reposição hidroeletrolótica e alimentação parenteral [2] | Diluentes e veículos de medicamentos [3]
- Uso nasal: Descongestionantes nasais tópicos [4]
- Uso oftalmológico: Outros medicamentos com ação no aparelho visual [5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Substitutos do sangue e soluções de perfusão [6] - B05CB01 [7]
Substitutos do sangue e soluções de perfusão [8] - B05XA03 [9]
Preparações para o tratamento de feridas e ulceras [10] - D03AX11 [11]
Oftalmológicos [12] - S01XA03 [13]
Nomes comerciais
Uso intravenoso: Baxter ®, Basa ®; Beker ®, JP Fisiológico ®, Nice ®, Oraice ®
Uso nasal: Clonidrin 3% ®, Hipertonic 5% ®, Maresis HT ®, Maxidrate ®, Nasofar ® AD, Nasofar AD ®, Nasojet 3H ®, Soroliv hipertonico ®, Snif 3% ®
Indicações
O medicamento cloreto de sódio é indicado para:
- Uso Intravenoso: é utilizado para o restabelecimento de fluido e eletrólitos. A solução também é utilizada como repositora de água e eletrólitos em caso de alcalose metabólica de grau moderado, em carência de sódio e como diluente para medicamentos [14].
- Uso Nasal: é indicado para hidratação da mucosa nasal ressecada devido a condições climáticas de baixa temperatura ou baixa umidade; condições ambientais como exposição ao ar-condicionado; utilização de betabloqueadores ou das seguintes substâncias: alprazolam, perfenazina, amitriptilina, tioridazina e isotretinoína; resfriados, alergias e sinusite crônica; senilidade; pós-radioterapia, reduzindo a formação de crostas [15].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Informações sobre o medicamento
O medicamento cloreto de sódio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 0,154 mEq/mL (0,9%) e 3,4 mEq/mL (20%) (solução injetável) e 0,9% (9 mg/mL) (solução nasal).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [16].
- Considerações
Soro fisiológico é o Cloreto de sódio na concentração de 0,9%.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [17].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Beker ® – Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Baxter ® – Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Nice ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Maxidrate ® – Registro ANVISA
- ↑ Classe do medicamento Hipertonic 5% ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Baxter ® - Bula do profissional
- ↑ Bula do medicamento Maxidratre ® - Bula do profissional
- ↑ Deliberação 738/CIB/2025
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.