Cloreto de sódio

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SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:

  • Uso intravenoso: Soluções isosmóticas salinas simples [1]
  • Uso intravenoso: Reposição hidroeletrolótica e alimentação parenteral [2] | Diluentes e veículos de medicamentos [3]
  • Uso nasal: Descongestionantes nasais tópicos [4]
  • Uso oftalmológico: Outros medicamentos com ação no aparelho visual [5]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Substitutos do sangue e soluções de perfusão [6] - B05CB01 [7]

Substitutos do sangue e soluções de perfusão [8] - B05XA03 [9]

Preparações para o tratamento de feridas e ulceras [10] - D03AX11 [11]

Oftalmológicos [12] - S01XA03 [13]

Nomes comerciais

Uso intravenoso: Baxter ®, Basa ®; Beker ®, JP Fisiológico ®, Nice ®, Oraice ®

Uso nasal: Clonidrin 3% ®, Hipertonic 5% ®, Maresis HT ®, Maxidrate ®, Nasofar ® AD, Nasofar AD ®, Nasojet 3H ®, Soroliv hipertonico ®, Snif 3% ®

Indicações

O medicamento cloreto de sódio é indicado para:

  • Uso Intravenoso: é utilizado para o restabelecimento de fluido e eletrólitos. A solução também é utilizada como repositora de água e eletrólitos em caso de alcalose metabólica de grau moderado, em carência de sódio e como diluente para medicamentos [14].
  • Uso Nasal: é indicado para hidratação da mucosa nasal ressecada devido a condições climáticas de baixa temperatura ou baixa umidade; condições ambientais como exposição ao ar-condicionado; utilização de betabloqueadores ou das seguintes substâncias: alprazolam, perfenazina, amitriptilina, tioridazina e isotretinoína; resfriados, alergias e sinusite crônica; senilidade; pós-radioterapia, reduzindo a formação de crostas [15].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento cloreto de sódio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 0,154 mEq/mL (0,9%) e 3,4 mEq/mL (20%) (solução injetável) e 0,9% (9 mg/mL) (solução nasal).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [16].

  • Considerações

Soro fisiológico é o Cloreto de sódio na concentração de 0,9%.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [17].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Beker ® – Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Baxter ® – Registro ANVISA
  3. Classe Terapêutica do medicamento Nice ® - Registro ANVISA
  4. Classe Terapêutica do medicamento Maxidrate ® – Registro ANVISA
  5. Classe do medicamento Hipertonic 5% ® - Registro ANVISA
  6. Grupo ATC
  7. Código ATC
  8. Grupo ATC
  9. Código ATC
  10. Grupo ATC
  11. Código ATC
  12. Grupo ATC
  13. Código ATC
  14. Bula do medicamento Baxter ® - Bula do profissional
  15. Bula do medicamento Maxidratre ® - Bula do profissional
  16. Deliberação 738/CIB/2025
  17. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.