Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2025
De InfoSUS
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
- Incorporar no SUS: Relatório de recomendação produto Estimulador da medula espinhal para o tratamento de dor crônica - PORTARIA SCTIE/MS Nº 82, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
- Incorporar no SUS: Relatório de recomendação Prostatectomia radical assistida por robô para o tratamento de pacientes com câncer de próstata clinicamente localizado ou localmente avançado - PORTARIA SCTIE/MS Nº 72, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025