Fórmulas infantis
1. O que são Fórmulas Infantis?
Fórmula infantil é um produto em forma líquida ou em pó, destinado à alimentação de lactentes, até o sexto mês, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite materno ou humano, para satisfação das necessidades nutricionais lactentes (0-11 meses e 29 dias) [1] ou crianças de primeira infância (12 até 36 meses)[2]. As fórmulas infantis podem também ser destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, neste caso, sua composição é alterada com o objetivo de atender às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e ou patológicas temporárias ou permanentes[3].
1.1 Classificação das fórmulas infantis:
Fórmulas infantis para lactentes
De acordo com o inciso I do artigo 6º da Resolução RDC n. 43/2011, fórmula infantil para lactentes é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado sob prescrição, especialmente fabricado para satisfazer, por si só, as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida (5 meses e 29 dias).
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância
De acordo com o inciso I do artigo 5º da Resolução RDC n. 44/2011, fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado quando indicado, para lactentes sadios a partir do sexto mês de vida até doze meses de idade incompletos (11 meses e 29 dias) e para crianças de primeira infância sadias (crianças de doze meses até três anos de idade, ou seja, até os 36 meses), constituindo-se o principal elemento líquido de uma dieta progressivamente diversificada.
Fórmula infantil para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas
De acordo com o inciso I do artigo 6º da Resolução RDC nº 45/2011, fórmula infantil para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas é aquela cuja composição foi alterada ou especialmente formulada para atender, por si só, às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes e/ou para a redução de risco de alergias em indivíduos predispostos de lactentes até o sexto mês de vida (5 meses e 29 dias).
2. Quando o uso das Fórmulas Infantis é recomendado?
Conforme o instrumento informativo com Perguntas e Respostas sobre Fórmulas Infantis, publicado em 2019[4], o uso de fórmulas infantis é recomendado:
Até os 6 meses de vida
Recomenda-se o uso de fórmula infantil que satisfaça as necessidades do lactente, na impossibilidade do aleitamento materno, conforme recomendado por sociedades científicas nacionais e internacionais (SBP, ESPGHAN e AAP). Todas as fórmulas (infantis para lactentes e de seguimento para lactentes) disponíveis no Brasil são consideradas seguras, pois seguem as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA; RDC nº 43 e 44/2011), a resolução mais recente foi em 19 de setembro de 2011. Antes do sexto mês, deverá ser utilizada uma fórmula infantil para lactentes.
Entre 6- 12 meses de vida
Recomenda-se o uso de fórmula infantil de seguimento para lactentes (segundo semestre), no caso de impossibilidade do aleitamento materno, para crianças entre 6-12 meses. O leite de vaca (in natura, integral, em pó ou fluido), não é considerado alimento apropriado para crianças menores de 1 ano. As inadequações do leite de vaca são relativas: • às gorduras - contém baixos teores de ácidos graxos essenciais; • carboidratos- quantidade é insuficiente quando o leite é diluído a 2/3, sendo necessário o acréscimo de outros açúcares, com elevado poder cariogênico; • proteínas - fornece altas taxas, com consequente elevação da carga renal de soluto e risco de desenvolvimento de obesidade no futuro. Apresenta relação caseína-proteínas do soro inadequada, comprometendo a digestibilidade. • minerais e eletrólitos- fornece altas taxas de sódio, contribuindo para a elevação da carga renal de soluto, deletéria principalmente para os recém-nascidos de baixo peso. • vitaminas: baixos níveis de vitaminas D, E e C. • oligoelementos: são fornecidas quantidades insuficientes, com baixa biodisponibilidade de todos os oligoelementos, salientando-se o ferro e o zinco.
Crianças acima de 1 ano de idade
Não há necessidade do uso de fórmula infantil, para crianças saudáveis, na ausência do aleitamento materno. Deve ser incentivada a ingestão média de 600 mL de leite de vaca (preferencialmente fortificado com ferro e vitamina A), assim como de outros derivados (iogurtes caseiros, queijos), para garantir correta oferta de cálcio. Cuidado com a substituição das refeições principais por leite. O consumo superior a 700 mL de leite de vaca integral, nessa faixa etária, é importante fator de risco de desenvolvimento de anemia carencial ferropriva. A partir do primeiro ano, os lactentes podem ser estimulados a tomar iniciativa na seleção dos alimentos e no modo de comer. Devem ser oferecidos alimentos variados, saudáveis e em porções adequadas.
As diretrizes internacionais, segundo o Comitê de Nutrição da Sociedade Europeia de Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (ESPGHAN), com base nas evidências disponíveis, afirmam que não há necessidade do uso rotineiro de fórmulas infantis em crianças de 1 a 3 anos de vida.
Segundo relatório da Organização Mundial de Saúde publicado em 2023, as fórmulas infantis de seguimento e leites fortificados apresentam eficácia semelhante ao leite de vaca, para crianças de 12 a 23 meses, em relação aos indicadores de crescimentos: peso corporal, altura, perímetro cefálico e índice de massa corporal.
3. As fórmulas infantis estão padronizadas e incorporadas no SUS?
As fórmulas infantis de partida (para lactentes – 0 a 11 meses e 29 dias) e de seguimento (para lactentes e crianças de primeira infância – 12 a 36 meses) não estão padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Compete à CONITEC, vinculada ao Ministério da Saúde, elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, com base em evidências científicas, para tratamento do paciente. Neste sentido, informa-se que as referidas fórmulas infantis, por não estarem padronizadas, não são fornecidas pelo Estado. Alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
4. Quais são os nomes comerciais das Fórmulas Infantis?
- Fórmulas infantis de partida (até 6 meses)
Nomes comerciais: Nan comfor 1 (Nestlé), Nan pro 1 (Nestlé) e Aptamil premium 1 (Danone).
- Fórmulas infantis de segmento (6 - 12 meses)
Nomes comerciais: Nan comfor 2 (Nestlé), Nan pro 2 (Nestlé), Nestogeno (Nestlé), Aptamil premium 2 (Danone) e Similac 2 (Abbott).
5. Considerações finais sobre o uso das Fórmulas Infantis
- O aleitamento materno exclusivo é indicado até o sexto mês de vida, e o aleitamento materno total, se possível, até os 24 meses.
- Na ausência do aleitamento materno, deve-se utilizar fórmula infantil que satisfaça as necessidades do grupo etário:
- Antes dos 6 meses, usar as fórmulas infantis para lactentes;
- Entre 6-12 meses, usar as fórmulas de seguimento para lactentes;
- Após 12 meses, estimular o consumo de leite de vaca (600 mL/dia), assim como de seus derivados, visando à boa oferta de cálcio.
- A partir dos 6 meses, o leite deixa de ser alimento exclusivo e a alimentação complementar deve ser iniciada conforme preconizada pelo Ministério da Saúde[5]. e pelas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria[6].