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Acesso ao medicamento e procedimento
O fluxo ambulatorial padrão inicia-se na Unidade Básica de Saúde (UBS), que insere o pedido médico na Regulação da Secretaria de Estado da Saúde por meio do SISREG, sistema responsável por inserir a solicitação na agenda do hospital mediante a assinatura de um Termo de Consentimento Geral e Acordo (TCGA). Além do fluxo via UBS, há uma segunda porta de entrada para o serviço voltada a pacientes já internados, realizada por meio de transferência entre instituições hospitalares. Nestas situações, o paciente recebe a infusão medicamentosa e, após receber alta, é inserido na agenda do hospital para seguimento assistencial diretamente pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR) da instituição.
'''Cabe ressaltar que a prescrição efetiva do medicamento só é realizada após a confirmação do diagnóstico e a decisão terapêutica pelo próprio Serviço de Terapia Gênica habilitado no hospital.'''
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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