A oferta ao SUS deve ser efetivada, pelas áreas técnicas, no prazo máximo de 180 dias, a partir da publicação da decisão de incorporação da
tecnologia em saúde ou da publicação do protocolo clínico e diretriz terapêutica.
O fluxo aguarda definições de código específico na tabela SIGTAP/SUS, financiamento e critérios de acesso no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), a pactuação do financiamento pela CIT, em incorporar pela existência ou não de disponibilidade orçamentária no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da CIT – subgrupo Planejamento e Financiamento, e as características de acesso pelos Grupos de Trabalhos específicos das áreas fins.
== Referências ==
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