O medicamento [[risanquizumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 75 mg/0,83 mL (solução injetável, via subcutânea, seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
'''Observação:''' ''Tendo em vista a ausência de previsão para o envio de nova remessa de risanquizumabe de 75 mg/0,83 mL, o Ministério da Saúde informou, por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica DIAF/SC 17/2025], que iniciará '''iniciou o fornecimento da apresentação de 150 mg/mL em setembro de 2025 para atendimento de pacientes elegíveis conforme o PCDT de Psoríase'''. A dose preconizada do medicamento risanquizumabe é de 150 mg, administrada por via subcutânea na semana 0, na semana 4 e, posteriormente, a cada 12 semanas. Desta forma, os pacientes passarão a receber uma caneta aplicadora de risanquizumabe 150 mg/mL, em substituição às duas unidades de risanquizumabe 75 mg/0,83 mL que vinham sendo distribuídas até o momento. Para não prejudicar o fluxo de tratamento dos pacientes já atendidos pelo CEAF/SC com risanquizumabe 75 mg/0,83 mL, não será necessário a apresentação de LME e receita médica com a nova apresentação. O LME e receita médica atuais com o risanquizumabe 75 mg/0,83 mL permanece válido até o final da vigência. Somente no momento da renovação será necessário apresentar a nova LME e receita médica para o risanquizumabe 150 mg/mL.''
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].