Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Lisdexanfetamina, dimesilato

1 271 bytes removidos, 27 março
sem sumário de edição
<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial ''' - Este medicamento pertence à '''lista A3''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsanvisa/saudelegispt-br/svsassuntos/1998medicamentos/controlados/prt0344_12_05_1998_rep.html lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita: ''' 30 dias . <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima: ''' quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias . <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal. As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
== Registro na Anvisa ==
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
O medicamento '''lisdexanfetamina''' para tratamento de crianças e adolescentes com TDAH foi avaliado pela A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601]. A comissão considerou que '''''as evidências que sustentam a eficácia e a segurança desse tratamento para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto orçamentário.''''' Ainda, após consulta pública os membros presentes entenderam que não houve argumentação suficiente para alterar a recomendação inicial. Desta forma, o aprovado pelo Ministério da Saúde publicou a por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210319_portaria_09.pdf Portaria SCTIE/MS nº 9, de 18 de março de 2021], com a decisão final de '''não incorporar a lisdexanfetamina para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos no âmbito do SUS.''' O tratamento de adultos com TDAH também foi avaliado pela CONITEC, por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_610_lisdexanfetamina_tdah_p_20-1.pdf Relatório de Recomendação nº 610]. A comissão também deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação da lisdexanfetamina no SUS. '''''Os membros da CONITEC consideraram o número pequeno de participantes da maioria dos estudos primáriosConsiderou-se, entre outros fatores, o curto tempo de acompanhamento (máximo 20 semanas)que, o grau de confiança das as evidências (avaliado como baixo e muito baixo) e o elevado impacto orçamentário para que sustentam a tomada de decisão.''''' Essa decisão foi mantida após as contribuições da consulta pública eficácia e foi publicada a [https:segurança para TDAH são frágeis dada sua baixa//www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_20.pdf Portaria SCTIE/MS nº 20muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de 28 de maio de 2021], com a decisão final de '''não incorporar a lisdexanfetamina para indivíduos adultos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, no âmbito do SUSrecursos financeiros.'''
AssimA [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601], o uso desse medicamento '''não é preconizado''' no aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolosrelatorios/portariaconjuntan14pcdttranstornododeficitdeatencaocomhiperatividadetdahportaria/2021/20210602_portaria_20.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Portaria SCTIE/MS nº 20, de 28 de maio de 2021], com a decisão final de '''não incorporar a lisdexanfetamina para indivíduos adultos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade], no âmbito do SUS.''' ''Os membros da Conitec consideraram o número pequeno de participantes da maioria dos estudos primários, o curto tempo de acompanhamento (máximo 20 semanas), o grau de confiança das evidências (avaliado como baixo e muito baixo) e o elevado impacto orçamentário para a tomada de decisão.''
==Referências==
Editor, leitor
12 891
edições

Menu de navegação