*'''Imunossupressão em transplante:''' prevenção e tratamento de rejeição de enxerto;
*'''Prevenção da ''Doença do enxerto contra hospedeiro'':''' em casos agudos e crônicos, em caso de transplante de células tronco hematopoiéticas;
*''''''Doença do enxerto contra hospedeiro'':''' em casos agudos córtico-resistentes.
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_02-1.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210121_portaria_conjunta_pcdt_imunossupressao_transplante_cardiaco.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''imunoglobulina de coelho antitimócitos''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''imunossupressão no transplante cardíaco - CID10 Z94.1, T86.2; imunossupressão no transplante hepático em adultos e em pediatria- CID10 Z94.4, T86.4; imunossupressão no transplante renal - CID10 Z94.0, T86.1; e Síndrome de Falência Medular - CID10 D60.0, D60.1, D60.8, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70, Z94.8.''' O medicamento é fornecido em '''âmbito hospitalar,''' conforme critérios de inclusão, na apresentação de '''25 mg injetável (por frasco-ampola).'''
*'''IMPORTANTE:''' o medicamento não pertence ao financiamento da Assistência Farmacêutica e, portanto, não é padronizado nos Componentes (CBAF, CEAF e CESAF), mas agrupado como um '''medicamento de âmbito hospitalar e urgência,''' com financiamento pela Média e Alta Complexidade (MAC), a partir da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), com códigos específicos na [http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS]: '''06.03.02.009-7 Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg injetável (por frasco-ampola)''' e '''06.03.08.010-3 - Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg p/transplante (por frasco-ampola).'''
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''