- Aborto em caso de feto anencefálico: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2012, que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não é punível no Brasil.
== '''Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.378/2024''' ==
Em relação à Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.378/2024, que proíbe o médico de realizar a assistolia fetal para interrupção da gravidez acima de 22 semanas em casos decorrentes de estupro, é importante ressaltar:
- A Resolução, que não pretende fazer oposição ao chamado aborto legal, é amparada pela Constituição Federal, que prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante. Mulheres que se encaixam nos critérios poderão continuar a fazer a interrupção de uma gravidez em serviços do SUS.
- A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica num ato ilegal e antiético, pois sob a fachada de aborto que seria realizado é um assassinato.
- A assistolia fetal não é um procedimento simples e isento de sofrimento. Na prática, para que o aborto seja realizado, antes disso é injetada no coração do feto uma solução de cloreto de potássio e de lidocaína. Num ser já formado, essa substância agirá causando a sua morte.
- A mulher que sofreu abuso continuará a ter o direito ao aborto legal e, pela norma, se a gestação tiver mais do que 22 semanas, deverá contar com o suporte do Estado no parto e posterior encaminhamento do bebê para a adoção.
Já o nascituro terá o direito à vida, ao seu desenvolvimento com saúde e, sendo encaminhado para a adoção, o direito de encontrar uma família que o acolha.
- Além da Constituição, a Resolução está amparada pela Lei nº 10.406/2002, que põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro; pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece que ninguém deve ser tratado ou punido de forma desumana ou degradante; e pela Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual descreve que toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida desde o momento da concepção, não
podendo ser privada da vida arbitrariamente.
Esses e outros argumentos serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal para análise, em resposta à decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu temporariamente os efeitos da Resolução 2.378.