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Cladribina

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Informações sobre o medicamento
*<span style="color:blue"> '''Tratamento da Esclerose Múltipla:'''
O medicamento '''A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/cladribina não pertence''' ao elenco -oral-para-tratamento-de-pacientes-com-esclerose-multipla-remitente-recorrente-altamente-ativa-conforme-protocolo-do-ministerio-da-saude Relatório de Recomendação nº 855], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-62 Portaria SECTICS/MS nº 62, de 27 de outubro de Medicamentos Essenciais (RENAME)2023], que contempla os medicamentos tornou pública a decisão de '''incorporar a cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde e insumos disponíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Também não se encontra na ''' Conforme determina o [httphttps://ceos.saudewww.scplanalto.gov.br/indexccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.php646/Elenco_de_Medicamentos_2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; -_CEAF lista elaboração ou atualização pela CONITEC de medicamentos especiais Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de Alto Custo do Ministério uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da Saúde[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-62 Portaria SECTICS/MS nº 62, de 27 de outubro de 2023], a cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, ainda não existindo nenhum protocolo específico se encontra disponível para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúdea população por meio do SUS.'''</span>
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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