== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 23/0908/20222023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 23/0908/20222023</ref>
<span style="color:blue">'''Para o tratamento do DM2:'''</span> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20201113_pcdt_diabete_melito_tipo_2_29_10_2020_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsiado Diabete Melito Tipo 2] Acesso em 0623/1208/20222023</ref>
*[[Glibenclamida]] (CBAF)
*[[Insulina Humana Regular]] (CBAF)
<span style="color:blue">'''Para o tratamento do DM2da Insuficiência Cardíaca:'''</span> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolosrelatorios/20201113_pcdt_diabete_melito_tipo_2_29_10_2020_finalportaria/2020/20210825_portaria-conjunta-17_diretrizes-brasileiras-icfer.pdf Protocolo Clínico Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Diretrizes Terapêuticas Tratamento da EpilepsiaInsuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida] Acesso em 0623/1208/20222023</ref>
*[[Carvedilol]]
*[[Losartana potássica]]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do *[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011[Sacubitril valsartana sódica hidratada]], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.