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Viminol

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Criou página com '== Registro na Anvisa == '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' Analgésicos não narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicament...'
== Registro na Anvisa ==

'''SIM'''

'''Categoria:''' medicamento

'''Classe terapêutica:''' Analgésicos não narcóticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201096973/?substancia=24381 Classe Terapêutica do medicamento Dividol® - Registro ANVISA] Acesso em 14/04/2023</ref>

== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Analgésicos<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 14/04/2023</ref> - N02BG05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BG05 Código ATC] Acesso 14/04/2023</ref>

==Nomes comerciais==

Dividol ®

== Indicações ==

O medicamento '''viminol''' está indicado para o tratamento da sintomatologia dolorosa originada de diversas causas e de várias localizações, toda vez que, a critério médico, haja necessidade de um tratamento analgésico sintomático, enquanto se aguardam, alternam ou associam tratamentos etiológicos, ou mesmo em ausência destes últimos.
• Dores osteoarticulares: artralgia e osteoartrose cervical e lombo-sacral, discopatias intervetebrais, fraturas, luxações e traumas.
• Dores neuríticas: isquialgias, radiculites, polineurites diabéticas e polineurites diabéticas e alcoólicas e herpes.
• Dores vasculares: arteriopatias obliterantes dos membros com dor isquêmica, coronariopatias obstrutivas e infarto do miocárdio.
• Dores viscerais: dor decorrente a derrame pleural e pericardite, cólicas abdominais, anexites, espasmos uterinos e dismenorreia.
• Dores neoplásicas: neoplasias de origem e estado evolutivo, mieloma múltiplo, leucemia e outras hemopatias dolorosas.
• Dores diversas: cefaleia tipo hemicrania, mialgias, dores dentárias e estados dolorosos em pós-operatórios diversos.
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100840020 Bula dos medicamentos Divinol ® – Bula profissional] Acesso 14/04/2023</ref>.

== Informações sobre o medicamento==

O medicamento '''viminol não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==

Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF estão disponíveis para o tratamento da dor crônica:''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 14/04/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 14/04/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica] Acesso em 14/04/2023</ref>

*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)

*[[Amitriptilina, cloridrato]] (CBAF)

*[[Carbamazepina]] (CBAF)

*[[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF)

*[[Codeína]] (CEAF)

*[[Dipirona sódica]] (CBAF)

*[[Fenitoína sódica]] (CBAF)

*[[Gabapentina]] (CEAF)

*[[Ibuprofeno]] (CBAF)

*[[Metadona]] (CEAF)

*[[Morfina]] (CEAF)

*[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)

*[[Paracetamol]] (CBAF)

*[[Valproato de sódio]] (CBAF)

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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