== Ampliação de uso ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2022/20220603_Relatorio_731_Eltrobompague_AAG20220603_relatorio_731_eltrobompague_aag.pdf Relatório de Recomendação nº 731], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2022/20220603_Portaria_4720220603_portaria_47.pdf Portaria SCTIE/MS nº 47, de 1º de junho de 2022], tornou pública a decisão de '''ampliar o uso do eltrombopague para o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia aplástica grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2022/20220603_Portaria_4720220603_portaria_47.pdf Portaria SCTIE/MS nº 47, de 1º de junho de 2022], o medicamento eltrombopague para o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia aplástica grave, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento==