A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_pegvisomanto_acromegalia.pdf Relatório de Recomendação nº 348], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie-14e15_2018.pdf Portaria SCTIE nº 14, de 28 de março de 2018] com a decisão final de '''não incorporar o medicamento pegvisomanto para ''Acromegalia refratária ao tratamento'' estabelecido, no âmbito do SUS.
A CONITEC publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2015/Relatorio_Pegvisomanto_Acromegalia_finalrelatorio_pegvisomanto_acromegalia_final.pdf Relatório de Recomendação nº149], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2015/Portarias23a25_2015portarias23a25_2015.pdf Portaria SCTIE n. 24, de 08 de junho de 2015], com a decisão final de '''não incorporar o pegvisomanto em ''monoterapia para o tratamento de acromegalia'' no âmbito do SUS.
A CONITEC publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Incorporadosincorporados/Pegvisomantopegvisomanto-Acromegaliaacromegalia-final.pdf Relatório de Recomendação nº18], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2013/Portaria1a4_2013portaria1a4_2013.pdf Portaria SCTIE n.01, de 17 de janeiro de 2013] com a decisão final de '''não incorporar pegvisomanto para o ''tratamento da acromegalia'' no âmbito do SUS.'''
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