Alterações

Caneta para injeção de insulina

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Informações sobre o insumo
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 256], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017], com a decisão de '''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
De acordo com a [https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2020/nota-tecnica-71-2020-insulinas-agulhas-pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a [https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/Nota_tecnica_204_2019.pdf Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos</span>. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de -conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2020/nota-tecnica-71-2020-insulinas humanas (NPH e Regular) e das -agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica.-pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] Acesso em 11/03/2022</ref>
<span style="color:red"> '''As A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e regular estão disponíveis, assim como as Regular) e das agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para a insulina NPH e uma agulha por dia para a insulina regularos frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mêsâmbito da Atenção Básica.'''</span><ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2020/nota-tecnica-71-2020-insulinas-agulhas-pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] Acesso em 11/03/2022</ref> O Portanto, o acesso as canetas de insulinas NPH e regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
==Referências==
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