Alterações

Prometazina, cloridrato

2 179 bytes adicionados, 19h47min de 27 de julho de 2012
Criou página com '==Classe terapêutica== Antihistamínico ==Nomes comerciais== Alergiderm, Alergosan, Cremefenergan, Fenergan, Parmegan, Profergan, Promergan, Prometazol. ==Principais inform...'
==Classe terapêutica==
Antihistamínico

==Nomes comerciais==
Alergiderm, Alergosan, Cremefenergan, Fenergan, Parmegan, Profergan, Promergan, Prometazol.

==Principais informações==
A prometazina é indicada para o alívio sintomático da urticária e angioedema, controle das náuseas, vômitos e vertigens; como sedativo e hipnótico. Em aplicação local utiliza-se ainda nas picadas de insetos e queimaduras do primeiro grau e tratamento de emergência das reações anafiláticas. É um componente comum de preparações para alívio sintomático da tosse e constipação.

Também pode ser usado depois de cirurgias, para aliviar a ansiedade e no tratamento da conjuntivite alérgica.

A prometazina é um antihistamínico utilizado, juntamente com o [[haloperidol]], em pacientes com quadros de agitação e agressividade, devido ao seu alto poder de sedação. Entretanto, o Brasil é um dos raros países do mundo que usa essa combinação. Tradicionalmente, esse tratamento não está prescrito nos livros de psiquiatria <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>.

== Padronização no SUS ==

[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]

[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010]

==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O medicamento prometazina 25mg (comprimido) e 25mg/ml (solução injetável), está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010].De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.


==Referências==
<references/>
496
edições