Alterações

Etanercepte

1 734 bytes adicionados, 17h51min de 22 de novembro de 2021
Informações sobre o medicamento
*'''Considerações'''
Por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/1780219019-nota-tecnica-05n-36-2021-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica nº 0536/2021 - DIAF/SPS/SES/SC, do dia 2217/0211/2021], o MS a Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) de SC, divulgou informações complementares sobre a disponibilização do medicamento etanercepte 50 mg/mL originador e biossimilar pelo Ministério da Saúde no âmbito do CEAF. Desta forma orientaOrientou-se que, até 31 de março de 2021:
1. Os pacientes menores de 18 anos em uso de etanercepte 50 mg originador (Enbrel®) deverão manter o uso do mesmo, não sendo permitido o uso do medicamento etanercepte 50 mg biossimilar; podendo, o médico eleger outra opção terapêutica;
2. Pacientes que já iniciaram o tratamento ou migraram para etanercepte 50 mg biossimilar deverão manter o tratamento com este medicamento por no mínimo 24 semanas;
3. Pacientes que iniciaram o tratamento com etanercepte biossimilar, ou que iniciaram e fizeram o tratamento com o originador por ao menos 24 semanas e migraram para o biossimilar, após 24 semanas de usodo biossimilar, deverão , até o prazo máximo de 31 de janeiro de 2022, migrar para o medicamento originador. Para a troca será necessário apresentar LME, receita médica e Termo de Consentimento Médico contendo o nome do medicamento conforme DCB, - Etanercepte 50 mg. No Termo de Consentimento o prescritor deverá cientificar que o paciente poderá realizar trocas entre Etanercepte biossimilar e originador em conformidade com o medicamento distribuído pelo Ministério da Saúde, desde que se dê após 24 semanas de tratamento com um único tipo. No caso de prescrições eletrônicas, o Termo pode ser transcrito em um documento médico eletrônico assinado digitalmente pelo prescritor para ocorrer a troca, desde que contenham todas as informações necessárias. Serãoaceitos documentos emitidos e validados pela plataforma do CRM/SC conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/17380-nota-informativa-n-17-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Informativa 17/2020 DIAF/SPS/SES];
4. Pacientes que irão iniciar o tratamento com etanercepte 50 mg , nesse momento deverão fazer a solicitação do medicamento originador apresentando LME e receita médica contendo o nome do medicamento conforme DCB, sem especificação de originador ou biossimilar, Termo de Consentimento Médico, além de demais documentos necessários conforme PCDT. No momento do cadastro da solicitação no SISMEDEX, deverá ser observado o código para registro do medicamento originador.
De acordo com a [https://www.bioredbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Nota-Te%CC%81cnica-no-633-2020-CGCEAF-DAF-SCTIE-MS-0017168725.pdf Nota Técnica nº 633/2020-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS], por medicamento biossimilar, entende-se um biofármaco similar a um medicamentobiológico que, para ser aprovado, precisa demonstrar qualidade, segurança e eficácia comparáveis às do biofármaco original, ulizado utilizado como medicamento dereferência.referênciaSegundo dados presentes na literatura, o impacto da troca (''switch'') entre o medicamento originador e o biossimilar foi avaliado em vários estudos clínicos após 24 semanas de uso no tratamento de artrite reumatoide. Todos os estudos concluíram que não houve diferença em eficácia, farmacodinâmica, imunogenicidade e segurança entre o medicamento originador e o biossimilar, confirmando o biossimilar como uma alternativa efetiva para estes pacientes. Além disso, não foram observadas diferenças na proporção de pacientes com eventos adversos, maior probabilidade de eventos adversos relacionados à infusão ou desenvolvimento de anticorpos antidrogas ou anticorpos neutralizadores após a troca do originador pelo biossimilar. Sendo assim, o Ministério da Saúde orienta que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal (SES) garantam o tratamento dos pacientes pelo tempo mínimo de 24 semanas do etanercepte originador ou biossimilar antes de realizar a troca (''switch'').
==Informações sobre o financiamento==
Leitor
8 448
edições