== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''Alcachofra (''Cynara scolymus L'')''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (- CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193], '''apresentações de 9 24 mg a 48 mg de dezembro derivados de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (comprimido ou cápsula ou tintura); e 24 mg a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços 48 mg de saúde do Sistema Único derivados de Saúde ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (SUSsolução oral). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
O medicamento [[Alcachofra (Cynara scolymus L.)]], nas '''apresentações de 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (comprimido ou cápsula ou tintura); e 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME ]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, é OBRIGATÓRIO constar sendo as apresentações na REMUMEforma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, os não sendo dispensadas ao paciente. == Informações sobre o financiamento do medicamento == O financiamento dos medicamentos descritos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Anexo A desta CIB vigenteÍndice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''