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Lidocaína, cloridrato

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Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[lidocaína, cloridrato]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Básico Estratégico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação para o '''tratamento de medicamentos infecções fúngicas sistêmicas e insumos farmacêuticosmeningites''', voltados aos agravos prevalentes sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. As infecções fúngicas sistêmicas – decorrentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST) – e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela as meningites são doenças de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 64, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]ou seja, assim que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde , através do Sistema Único de Saúde Informação de Agravos de Notificação (SUSSINAN). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUSiniciado o tratamento imediatamente. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente.''
O medicamento [[LidocaínaComponente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cloridrato]]cabendo a esses o recebimento, '''nas apresentações 10 mg/mL o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (1%Anexo II) e 20 mg/mL insumos (2%) (solução injetávelAnexo IV)para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, 20 mg/g (2%) (gel) muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e 100 mg/mL pobreza. == Informações sobre o financiamento do medicamento == * <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (solução sprayCBAF) ''', fazem parte do Anexo I do elenco de  O financiamento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao municípioCBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), conforme descrito em item 5.2 sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://portalsesbvsms.saude.scgov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.phpjsp?optiondata=com_docman10/12/2019&taskjornal=doc_download515&gidpagina=7659112&ItemidtotalArquivos=128 Deliberação 501/CIB/13181 Portaria Nº 3.193, de 27 9 de novembro dezembro de 20132019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados'''Portanto, cada com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  '''Cabe destacar que o município é responsável pela elaboração da Relação Municipal tem por responsabilidade executar os serviços de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I atenção básica à saúde, englobando a aquisição e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico localfornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https:/regional/bvsms.saude.gov. Cabe salientar que além desta seleçãobr/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , é OBRIGATÓRIO constar na REMUMEPortaria Nº 2.436, os medicamentos descritos de 21 de setembro de 2017]</ref>. ==Referências==<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''Anexo A'' desta CIB vigente.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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