Alterações

Cloroquina

3 278 bytes removidos, 25 março
m
Substituição de texto - "==Referências== <references/> *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "==Referências== <references/> '''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 27/03/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso 27/03/2020</ref>.=Registro Anvisa==
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias'''SIM'''
<span style="font-size'''Categoria:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias** ''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antimalárico <span styleref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3010?substancia=3758&situacaoRegistro="fontV Classe terapêutica do medicamento Quinacris ® -size:small;color:blue"Registro ANVISA] </ref> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&paginaClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) =2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. ==Classe terapêutica== Antiprotozoário<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=P01 &showdescription=no Grupo ATC] Acesso em: 31/07/2019</ref> [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P01BA01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=P01BA01 Código ATC] Acesso em: 31/07/2019 </ref> Antimaláricos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3644 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 31/07/2019</ref>
==Nomes comerciais==
 LQFEX-Cloroquina®, Quinacris ®
== Indicações==
O medicamento [[Cloroquina]] '''cloroquina''' é indicado para profilaxia e tratamento de ataque agudo ataques agudos de malária causado por devido ao ''Plasmodium vivax'', ''P. Plasmodium malariae, Plasmodium ovale'' e cepas suscetíveis de ''P. malariePlasmodium falciparum''. Também está É também indicado no tratamento de na amebíase hepática e, em conjunto com outros fármacos, tem eficácia clínica na artrite reumatoide, no lúpus eritematoso sistêmico e lúpus discoide, na sarcaidose discóide e nas doenças de fotossensibilidade como a porfiria cutânea tardia e as erupções polimórficas graves desencadeadas pela luzartrite reumatoide <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5611952019&pIdAnexonumeroRegistro=11260836 102980110 Bula do medicamento Quinacris ® - Bula do profissional] Acesso em: 31/07/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/gmrelatorios/2017portaria/prc0006_03_10_20172021/20210910_portaria_conjunta_16.html pdf Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SCTIE/MS 616, de 28 03 de setembro de 20172021] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeDiretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
[httphttps://pesquisa.inwww.gov.br/imprensaconitec/jsppt-br/visualizamidias/index.jsp?data=10relatorios/portaria/122022/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 320221109_portaria_conjunta_n21.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a pdf Portaria de Consolidação nº 6Conjunta SAES/GMSCTIE/MSnº 21, de 28 de setembro novembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde 2022] - [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/gmmidias/2017protocolos/prc0002_03_10_201720221109_pcdt_lupus.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Relatorios/Portariabvs/2020publicacoes/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_05_2020guia_tratamento_malaria_brasil.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 05, de 16 de março Guia de tratamento da malária no Brasil - 2020] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_2020.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil]
==Informações sobre o medicamento== *<span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' O medicamento [http://bvsms[cloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; e Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.saude0, L93.gov1, M32.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0298_21_03_20131, M32.html Portaria MS/SAS nº 1008''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 7 150 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de fevereiro de 2013] - inclusão definidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. [httphttps://portalarquivoswww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/pdfpt/2014servicos/dezembroassistencia-farmaceutica-diaf/15/Lcomponente-especializado-pusda-Eritematosoassistencia-Sistfarmaceutica--micoceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
==Informações sobre o medicamento==Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
<span style="color:blue">*'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF)e atender as exigências preconizadas no PCDT'''(exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
O medicamento [[cloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_AR_2017_republicacao.pdf Artrite Reumatoide] (CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0) e [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/LupusEritematoso_Sistemico.pdf Lúpus Eritematoso Sistêmico] (CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8)'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 150 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao *<span style="color:blue">'''Componente Especializado Estratégico da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.(CESAF)'''
O medicamento [[cloroquina]], '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVAna apresentação 150 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para o ' ''tratamento da malária''', por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outrosCESAF) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com sendo necessário o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade preenchimento dos critérios de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto inclusão definidos pelas diretrizes específicas para cada tratamentoa doença.
A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
<span style="color:blue">*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (O acesso aos medicamentos do CESAF)'''se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O medicamento [[cloroquina]], '''na apresentação 150 mg CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (comprimidoAnexo IV)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da malária'''controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, sendo necessário o preenchimento dos critérios muitas vezes relacionadas a situações de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doençavulnerabilidade social e pobreza. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo Para mais informações sobre o CESAF [http://bvsmsinfosus.saude.sc.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017index.php/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que ==Informações sobre o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia financiamento do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.medicamento==
*<span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
<span style="color:bluered">*'''Utilização O medicamento cloroquina pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de Cloroquina na COVID-19medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
• '''''Utilização Independentemente do medicamento cloroquina para casos leves Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Covid-19:'''''Saúde, de abrangência nacional.
Conforme [http<span style="color://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/covid-19-informacoes-importantes/17045-nota-tecnica-n-25-diaf-sps-ses-sc-retificada-em-29-06-2020/file Nota Técnica 25/2020 DIAF/SPS/SES/SC] fica estabelecido o Fluxo de distribuição do medicamento Cloroquina 150 mg comprimido às Regionais de Saúde e municípios de Santa Catarina, para o tratamento de blue">'''casos leves''' de Covid-19. '''Importante''': As Unidades Descentralizadas de Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica das Regionais de Saúde (UDAFSCEAF), deverão consolidar os dados dos municípios de sua abrangência e realizarem a solicitação [[Componente Especializado da cloroquina 150 mg à DIAF para o e-mail medcovidsc@gmail.com. A distribuição ocorrerá conforme agenda da logísticaAssistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
*<span style="color:blue">'''''Utilização do medicamento cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves Componente Estratégico da Covid-19''Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/covid-19-informacoes-importantes/16876-nota-tecnica-n-14-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 14/2020-DIAF/SPS/SES/SC] o Ministério O medicamento '''cloroquina''' pertence ao Componente Estratégico da Saúde Assistência Farmacêutica (MSCESAF) disponibilizará para uso, em casos confirmados e a critério médico, o medicamento '''cloroquina como terapia adjuvante no tratamento sendo sua aquisição de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas em seu favorresponsabilidade exclusiva da União'''. Importante ressaltar que há dezenas de estudos clínicos nacionais O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e internacionais em andamentoao Distrito Federal, avaliando cabendo a eficácia e segurança de Cloroquina/Hidroxicloroquina para infecção pela Covid-19, bem como outros medicamentosesses o recebimento, o armazenamento e, portanto, essa medida poderá ser modificada a qualquer momento, a depender de novas evidências científicasdistribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''Conexão SES/PGE''
Editor, leitor
11 312
edições