As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[insulina Insulina Asparte|insulina asparte]], [[insulina Insulina Lispro|insulina lispro]] e e [[insulina Insulina glulisina]], sendo que todas possuem farmacocinética semelhante, com início de ação em 5-15 minutos, pico de ação em 0,5-2 horas e duração de 3-5 horas.<ref>[https://www.diabetes.org.br/publico/images/2018/posicionamento-oficial-sbd-tratamento-do-dm2-versao-final-e-definitiva-10-mai-2018.pdf Conduta Terapêutica no Diabetes tipo 2: algoritmo SBD 2018] Acesso 23/10/2018</ref>
A farmacocinética entre as insulinas, [[Insulina Asparte|asparte]], [[Insulina Lispro|lispro]] e [[Insulina glulisina|glulisina]] são semelhantes, com início de ação em 5-15 minutos, pico 0,5-2 horas, e com duração do efeito terapêutico 3-5 horas<ref>[https://www.diabetes.org.br/publico/images/pdf/sbd_dm2_2019_2.pdf Conduta Terapêutica no Diabetes tipo 2: algoritmo SBD 2019] Acesso 24/06/2020</ref>.
''Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], emitida pela Diretoria de Assistência Farmacêutica da SES/SC, o Ministério da Saúde (MS) realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - [[insulina Asparte|insulina asparte]], [[insulina Lispro|insulina lispro]] e [[insulina ou glulisina]] - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, '''a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde'''. '''As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo MSMinistério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca''' e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). '''A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL'''. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses. Todo fluxo de atendimento para solicitação de Insulina Análoga de Ação Rápida pelo CEAF para o tratamento de Diabete Melito Tipo I também consta nesta mesma Nota Técnica.As [[insulinas análogas de ação rápida]] poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a [[insulina Lispro|insulina lispro]] e a [[insulina glulisina]] poderão ser intercambiáveis com a [[insulina Asparte|insulina asparte]] – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.
'''As [[insulinas análogas de ação rápida]] poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a [[insulina Lispro|insulina lispro]] e a [[insulina glulisina]] poderão ser intercambiáveis com a [[insulina Asparte|insulina asparte]] – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor'''. Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/PCDT_DM_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do diabete melito tipo I] quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas Diretrizes 2019-2020 <ref>[[https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/DIRETRIZES-COMPLETA-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)] Acesso em: 0824/0106/2020</ref>, preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico'''.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''