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13h11min de 17 de junho de 2020 == Registro na Anvisa ==
'''''Em 17/06/2020, o medicamento Liotironina, de nome comercial tioidan® apresentava [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5937 registro sanitário] cancelado/caduco.
'''Categoria: ''' medicamento
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Terapia tireoidiana <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 17/06/2020</ref> - H03AA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H03AA02 Código ATC] Acesso 17/06/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Tertroxin ®, Iraksin ®
== Indicações ==
O medicamento '''liotironina''' é indicada em adultos e crianças para o tratamento do coma de mixedema, manejo da grave deficiência crônica da tireoide e os estados hipotireoidianos que ocorrem no tratamento da tireotoxicose. A liotironina sódica também pode ser utilizada como adjuvante do carbimazol para prevenir o desenvolvimento de hipotireoidismo subclínico durante o tratamento com tireotoxicose por carbimazol. O medicamento liotironina sódica pode ser preferida no tratamento de estados hipotireoidianos graves e agudos devido ao seu efeito rápido, mas a tiroxina sódica é normalmente o medicamento de escolha para a terapia de substituição de rotina <ref>[https://www.medicines.org.uk/emc/search?q=liothyronine+sodium+ Informações sobre o medicamento Iraksin ® no Reino Unido] Acesso em 17/06/2020</ref><ref>[https://www.ebs.tga.gov.au/ebs/picmi/picmirepository.nsf/pdf?OpenAgent&id=CP-2019-PI-01587-1&d=202006161016933 Informações sobre o medicamento Tertroxin ® na Austrália] Acesso em 17/06/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[liotironina]] não possui registro sanitário vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
'''Sendo assim, o referido produto, por não possuir registro sanitário vigente, não é comercializado em território nacional e para sua aquisição se faz necessário processo de importação. Adicionalmente, em virtude do mesmo não ser padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, '''está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 16/06/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 16/06/2020</ref>:
*[[Levotiroxina sódica]]
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''