'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q2500100242582/?substancia=8964 &monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Leucogen ® - Registro ANVISA] Acesso 24/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000245469639/?substancia=8964&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica Leucogen® e Oromunil® – do medicamento Oromunil ® - Registro ANVISA] Acesso 2124/0104/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Leucogen ®, Oromunil ®
==IndicaçãoIndicações ==
[[Timomodulina]] O medicamento '''timomodulina''' é um medicamento indicado como imunoestimulante, imunomodulador e coadjuvante no tratamento das doenças infecciosas e exantemáticas, bacterianas ou virais agudas ou recorrentes, tais como infecções das vias aéreas respiratórias, sarampo, varicela, caxumba e coqueluche, asma brônquica e alergia alimentar. Em clínica médica é indicado como coadjuvante no tratamento das doenças infecciosas bacterianas ou virais agudas ou recorrentes, hepatite infecciosa, asma brônquica ou herpes zoster<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Leucogen® - Leucogen ® – Bula do profissional]Acesso 24/04/2020</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[Timomodulina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
'''Sendo assim, o referido medicamentoproduto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''