== Informações sobre o medicamento ==
Em dezembro de 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Sapropterina_Fenilcetonuria.pdf Relatório de Recomendação n° 402 - Sapropterina para o tratamento da fenilcetonúria] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_75a81_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 78, de 14 de dezembro de 2018] tornou pública a decisão de '''incorporar o dicloridrato de sapropterina no tratamento da fenil-cetonúria fenilcetonúria mediante negociação de preço e conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
Conforme [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/julho/22/Resumo--CIT-JUNHO.pdf Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT)], realizada em 27 de junho de 2019, a aquisição do medicamen-to medicamento [[Sapropterina]] ocorrerá pelas Secretarias de Saúde dos Estados mediante transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde. O [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Fenilcetonuria_SAES.pdf Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria] foi aprovado pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta nº 12, de 10 de setembro de 2019]. Em 22/04/2020 o medicamento apresentava código na tabela SIG-TAPSIGTAP/SIA/SUS. Entretanto, '''o medicamento [[Sapropterina]] ainda não se encontra disponível para o tratamento da fenilcetonúria.'''
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como: