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Eculizumabe

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Avaliação pela CONITEC
==Avaliação pela CONITEC==
*'''Para o tratamento de hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância'''
Em novembro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_62_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 62, de 26 de novembro de 2019] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Emicizumabe_HemofiliaA_Inibidores.pdf Relatório de Recomendação n° 500 Emicizumabe para tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância] tornou pública a decisão de ''' incorporar o emicizumabe para tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''. O Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância. Assim, considerando os trâmites operacionais o medicamento eculizumabe ainda não se encontra disponível para o tratamento de hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância.
*'''Para o tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna'''
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