==Avaliação pela CONITEC==
* Em maio outubro de 2019, o a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Relatorio_Vedolizumabe_CrohnPortariaSCTIE_49_2019.pdf Relatório Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 49, de 22 de outubro de Recomendação nº 4502019] e a do [http://conitec.gov.br/images/PortariaSCTIE_26_2019Relatorios/2019/Relatrio_biologicos_colite_ulcerativa_DECISO_480_2019.pdf Portaria SCTIE/MS Relatório de Recomendação nº 26480, de 27 de maio outubro de 2019] tornaram tornou pública a decisão de '''não incorporar o [[medicamento vedolizumabe]] para o tratamento de pacientes adultos com doença de Crohn retocolite ulcerativa moderada a grave, no âmbito do SUS'''. De acordo com a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), "''o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) atual da doença de Crohn já preconiza linhas de tratamento biológico para pacientes falhados a corticosteroides e imunossupressores. Para os pacientes falhados aos anti-TNF, o vedolizumabe não demonstra superioridade, e, portanto, considerou-se que o custo da dose não poderia ser superior a R$ 1.850, e não R$ 3.218 proposto pela empresa''".
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
* Em junho de 2019, a CONITEC) emitiu um [http<span style="color://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatorio_vedolizumabe_colite_ulcerativa_CP_45_2019.pdf Relatório de Recomendação Preliminar] considerando que, red">'''''a evidência disponível sobre eficácia do [[vedolizumabe]] para Assim, o tratamento de retocolite ulcerativa é baseada em Ministério da Saúde tem um ensaio clínico randomizado comparado com placebo (qualidade prazo de evidência moderada). Para os desfechos de indução e manutenção da resposta clínica180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, remissão e cicatrização a partir da mucosa, o vedolizumabe foi superior ao placebo. O custo do frasco-ampola data de R$ 3sua publicação em DOU.218,00 só seria sustentado com a incorporação do biológico Este prazo se faz necessário para Doença de Chronos trâmites operacionais, no entanto, não houve a incorporação, inviabilizando uma análise de custo por resposta do medicamentotais como:''". '''A matéria esteve em [http:/</conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta Pública] até 19/08/2019'''.span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
* Em julho - elaboração ou atualização de 2019, a Comissão Nacional protocolo clínico para orientação de Incorporação uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de Tecnologias no SUS (CONITEC) emitiu um [http:código na tabela SIGTAP/SIA/conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatrio_biologicos_colite_ulcerativa_CP_44_2019.pdf Relatório de Recomendação Preliminar] considerando SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema quegerencia o CEAF, "''a evidência disponível sobre eficácia e segurança entre biológicos com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para retocolite ulcerativa moderada a grave é oriunda abertura de evidências indiretas que sugerem processos; - resumo do PCDT para que o infliximabe e vedolizumabe apresentaram um desempenho melhor nas fases não haja dúvidas durante as análises dos processos de indução solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e remissão. O infliximabe parece ser o biológico mais custofarmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; -envio efetivo comparado do medicamento ao adalimumabe considerando um limiar de 3 PIB per capta por QALY''Estado. <span style="color:blue". >'''A matéria esteve em Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta Pública] até 19images/Relatorios/08Portaria/2019/PortariaSCTIE_49_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 49, de 22 de outubro de 2019] o medicamento infliximabe ainda não se encontra disponível para tratamento da patologia supracitada, por meio do SUS.'''.</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''