* Na mesma data, a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria nº 50, de 31 de outubro de 2018] e o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Biologicos_Psoriase.pdf Relatório de Recomendação nº 385, de outubro de 2018] tornaram pública a decisão de '''incorporar o adalimumabe para tratamento da psoríase moderada a grave, na primeira etapa de tratamento após falha da terapia de primeira linha, no âmbito do SUS'''. Conforme pactuação acordada em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, a aquisição do medicamento adalimumabe será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde. O Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Psoríase foi publicado em [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SAES_SCTIE_10_2019.pdf Portaria Conjunta nº 10, de 06 de setembro de 2019]. Até 27/09/2019 o medicamento não apresentava código na tabela SIGTAP/SIA/SUS. Assim, o medicamento adalimumabe ainda não se encontra disponível para essa patologia.
- envio efetivo do medicamento ao Estado.
Conforme pactuação acordada em reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 13/12/2018, '''a aquisição do medicamento [[adalimumabe]] será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde'''. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.