'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Avaliação pela CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2016/prt0003_14_01_2016.html Portaria MS/SCTIE nº 3, de 14 de janeiro de 2016] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Everolimo-Sirolimo-Tacrolimo_final.pdf Relatório de Recomendação para o uso de imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplantes pulmonares], tornou pública a decisão de '''incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS '''.
*Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''Considerações''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> <span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
Recentemente- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2016/prt0003_14_01_2016.html Portaria MS/SCTIE nº 3, de 14 de janeiro de 2016] e com todas as informações do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Everolimo-Sirolimo-Tacrolimo_final.pdf Relatório de Recomendação PCDT para possibilitar o uso de imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplantes pulmonares] tornou pública a decisão de '''incorporar o uso cadastramento dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia processos de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério solicitação da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS '''. tecnologia
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril liberação dos sistemas para abertura de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011processos; -2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de 21 de dezembro de 2011 solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (art. nº 25médicos e farmacêuticos)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde; - envio do nome dos pacientes autorizados, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticasapós análise, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao SUSEstado.'''''</span>
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá Conforme informado por meio eletrônico, em 17/09/2018, pela coordenadora de padronização Protocolos Clínicos e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite Diretrizes Terapêuticas (CITCPCDT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento "o PCDT de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401imunossupressão pós transplante de pulmão ainda não foi publicado, pois os imunossupressões que tiveram recomendação favorável a incorporação pela CONITEC são todos ''off label'' e aguardam parecer da ANVISA sobre a permissão de 28 de abril de 2011]utilização dos mesmos no SUS".'''''</span>
<span style="color:blue">'''Conforme informado por meio eletrônico em 17/09/2018 pela coordenadora de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CPCDT) "Portanto, o PCDT de imunossupressão pós transplante de pulmão medicamento [[tacrolimo]] ainda não foi publicadose encontra disponível à população, pois os imunossupressões que tiveram recomendação favorável a incorporação pela CONITEC são todos ''off label'' e aguardam parecer da ANVISA sobre a permissão de utilização dos mesmos no âmbito do SUS", na imunossupressão em transplantes pulmonares.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''