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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são '''Alfaré''' (Nestlé) ou '''Pregomim Pepti''' (Danone).
A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018], tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:</span>'''''
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;