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20h36min de 28 de agosto de 2013 ==Classe terapêutica==
Inibidor da anidrase carbônica + Antagonista beta-adrenérgico
==Nomes comerciais==
Cosopt
==Principais informações==
[[Dorzolamida+timolol]] é indicado para diminuir a pressão intra-ocular elevada no tratamento de glaucoma e da hipertensão ocular <ref> [http://www.onofre.com.br/backoffice/uploads/Bula/064670.pdf Bula do Medicamento] <ref/>.
[[Dorzolamida]] é um potente inibidor da anidrase carbônica tipo II humana. A inibição da anidrase carbônica nos processos ciliares do olho reduz a secreção do humor aquoso, presumivelmente por diminuir a formação de íons bicarbonato com redução subseqüente do transporte de sódio e de fluido, diminuído, portanto, a pressão intra-ocular <ref> Borges, A. G; Brandão, C. V. S; Ranzani, J. J. T; Adalberto, J. C.: Efeitos maleato de timolol 0.5 por cento e do cloridrato de dorzolamida 2 por cento, e da associação de ambas na pressão intra-ocular . Arq. bras. med. vet. zootec;59(3):660-664, jun. 2007 </ref>.
[[Timolol, maleato|Timolol]] é um é um bloqueador não seletivo dos receptores betadrenérgicos que pode reduzir a pressão intra-ocular elevada e normal, com ou sem glaucoma, reduzindo a produção do humor aquoso <ref> [http://emedicine.medscape.com/article/1206147-treatment Bell, J. A.Glaucoma, Primary Open Angle: Treatment & Medication. eMedicine Specialties, 2008] </ref>.
Quando utilizado em associação com fármacos como a [[pilocarpina]], o [[latanoprosta]] ou com inibidores da anidrase carbônica ([[acetazolamida]] e [[dorzolamida]]), o timolol tem seu efeito redutor da pressão intra-ocular aumentado.
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
A associação [[dorzolamida+ timolol]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco '''[[timolol, maleato|timolol]]''', que é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) podem disponibilizar os medicamentos '''[[acetazolamida]]''' e '''[[pilocarpina]]''' (também indicados na redução da pressão intra-ocular), que também são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
'''Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde'''
Considerando a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008], que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011], que regulamenta a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990], para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);
Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.
O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma ([http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Port. 288/08]).
Salientamos que a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008] em seu anexo IV define o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:
- Primeira linha: [[timolol, maleato|Timolol]]
- Segunda linha: [[Dorzolamida]], [[Brinzolamida]], [[Brimonidina]] ou [[Pilocarpina]] podendo ser associado ao uso de [[timolol, maleato|Timolol]]
- Terceira linha: [[Latanoprosta]], Travoprosta ou [[Bimatoprosta]] podendo ser associado ao uso de [[timolol, maleato|Timolol]]. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.
- Situações especiais: [[Acetazolamida]].
==Referências==
<references/>