Alterações

Internação Psiquiátrica Compulsória

976 bytes adicionados, 22h07min de 13 de agosto de 2013
Internação Hospitalar
==Internação Hospitalar==
Apenas no caso de o tratamento ambulatorial não funcionar, então o paciente poderá ser encaminhado, pelo seu psiquiatra, a um serviço hospitalar. A lei 10.216/01 atrela a assistência e a promoção de ações de saúde à devida participação da sociedade e da família. Restringe grandemente as indicações de internação:Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. O tempo de sua permanência no hospital dependerá da evolução do quadro clínico. Sua alta deverá ser dada por critérios técnicos, a cargo do médico que o atende. Assim, a determinação para internação por tempo mínimo estabelecido não se baseia em evidências científicas constantes na literatura médica de qualidade.<br> O mesmo artigo da Lei, no seu § 1ocontraria as noções populares comuns de que hospitalpsiquiátrico é campo de concentração para indesejados,abrigo permanente para rejeitados, pensionato paraquem não tem casa ou asilo para quem é expulso doconvívio familiar:§ 1o O tratamento visará, como finalidadepermanente, a reinserção social do paciente emseu meio.Contra o desejo de muitas famílias, deencerrarem para sempre seu familiar em um asilo estatal– em continuidade ao modelo monárquico francês, daBastilha, do Bicêtre e da Salpétrière – a Lei 10.216/2001proíbe colocar doentes mentais em instituições asilares:
==Tratamento Ambulatorial==
Editor, leitor
617
edições