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Abiraterona, acetato de

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Avaliação pela CONITEC
==Avaliação pela CONITEC==
Em julho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou um o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Abiraterona_Adenocarcinoma_464_2019_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 464] com a decisão final de '''incorporação do incorporar o medicamento''' [[Abiraterona, acetato de|abiraterona]] em pacientes com adenocarcinoma de próstata metastático resistente a à castração (mCRPC) que receberam terapia antineoplásica prévia com docetaxel uso prévio de quimioterapia, conforme o modelo da Assistência Oncológica no SUS'''. A matéria esteve em O Ministério da Saúde tornou esta decisão pública por meio da [http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta Pública] até 28images/Relatorios/Portaria/052019/PortariaSCTIE_37_38_39_2019.pdf Portaria SCTIE nº 38, de 24 de julho de 2019].
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
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