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Memantina

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Padronização no SUS
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  ==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa == '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento
Psicoanalépticos '''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso<ref>[https://wwwconsultas.anvisa.whoccgov.nobr/#/atc_ddd_indexmedicamentos/175800?codesubstancia=N06 Grupo ATC2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ebix ® - Registro ANVISA] Acesso em: 16/03/2018</ref>
[[== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06DX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06DX01 Código ATC] Acesso em: 16/03/2018</ref>=
Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso Psicoanalépticos <ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - N06DX01 <ref>[https:/#/medicamentosatcddd.fhi.no/25351016175200331atc_ddd_index/?substanciacode=2870 Classe Terapêutica - Registro ANVISAN06DX01 Código ATC] Acesso 16/03/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Alois ®, ALZ Alz ®, Desirée ®, Ebix ®, Heimer ®, Kamppi ®, Maizher ®, Mealz ®, Memorall ®, Memyxa Moriale ODT ®, Tebbe ®, Vie ®, Zider ®
==Indicações==
O medicamento [[Memantina]] '''memantina''' é indicado para o tratamento da doença na Doença de Alzheimer moderada moderadamente grave a gravee em outras demências caracterizadas por distúrbios da função cerebral, com os seguintes sintomas principais: distúrbios da concentração e memoria, perda de interesse e distúrbios das funções motoras necessárias para efetuar atividades diárias e humor deprimido (síndrome demencial), condições que requerem aumento do cuidado e da vigilância. É indicado também no tratamento da espasticidade cerebral e espinhal, como por exemplo, resultante de disfunção cerebral em crianças, traumatismos cranianos, esclerose múltipla, paraplegia, acidentes vasculares encefálicos, Doença de Parkinson e síndromes parkinsonianas <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=9089072015&pIdAnexo=2894971 101180615 Bula dos medicamentos Alois® - solução oral - Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 16/03/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/gmrelatorios/2017portaria/prc0006_03_10_2017.html 2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-27-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SCTIE 627, de 28 27 de setembro novembro de 20172025] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-051-pcdt-da-doenca-de-alzheimer Protocolo Clínico e os serviços Diretrizes Terapêuticas da Doença de saúde do Sistema Único de SaúdeAlzheimer]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeo medicamento ==
O medicamento [http://bvsms[memantina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1, G30.saude8, F00.gov0, F00.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0013_08_12_20171, F00.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 132''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 28 10 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de novembro de 2017] - inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://portalarquivos2www.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/pdfpt/2017servicos/dezembro/08/465660assistencia-17farmaceutica-10diaf/componente-MINUTAespecializado-deda-Portariaassistencia-Conjuntafarmaceutica-PCDT-Alzheimer-27-11-2017---COMPLETA.pdf Aprova ceaf Clique aqui] para verificar se o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença medicamento compõe a Relação Estadual de Alzheimer]Medicamentos do CEAF/SC.
==Informações sobre o medicamento==Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
Recentemente, '''Cabe ao paciente a Comissão Nacional responsabilidade de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] buscar atendimento pela via administrativa por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0049_09_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 49, de 8 de novembro de 2017] do CEAF e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Relatorio_memantina_Doenca-deAlzheimer_310_FINAL.pdf Relatório de Recomendação para o uso de memantina para doença de Alzheimer] tornou pública a decisão de atender as exigências preconizadas no PCDT'''aprovar a incorporação da memantina para Doença (exames, documentos, receita, termo de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico consentimento e Diretrizes Terapêuticaslaudo médico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUSentre outros)'''. Em novembro de 2017, através Os documentos serão analisados por técnicos da [http:SES//bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0013_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13SC e, estando de 28 de novembro de 2017]acordo com o protocolo, foi aprovado os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/465660-17-10-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Alzheimer-27-11-2017---COMPLETA.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença paciente na sua respectiva unidade de Alzheimer]saúde, conforme o qual inclui a [[memantina]] nas opções terapêuticas disponíveis no SUS tempo previsto para a doença de Alzheimercada tratamento.
==Avaliação da CONITEC==
Em maio de 2025, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-996-cloridrato-de-memantina-em-solucao-oral-e-comprimido-orodispersivel-para-o-tratamento-da-doenca-de-alzheimer-moderada-e-grave-em-pacientes-com-disfagia Relatório de Recomendação nº 996], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-24-de-1o-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 24, de 07 de maio de 2025], com a decisão final de '''não incorporação do medicamento cloridrato de memantina em solução oral e comprimido orodispersível para o tratamento da doença de Alzheimer moderada e grave em pacientes com disfagia, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. '''
Segundo a ==Informações sobre o fornecimento do medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento memantina pertence ao [[CONITEC]], de acordo com a [httphttps://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03saude/_Ato2011pt-2014br/2011composicao/Leisctie/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https:daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/www.planalto.gov.br/ccivil_03ceaf/_ato2011grupos-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 -medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (art. nº 25CEAF)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
<span style="color:red">'''''AssimO Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias por aqueles indicados para disponibilizar a tecnologia incorporadadoenças mais complexas, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais casos de negociação refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de preço, compra, distribuição tratamento e elaboração por aqueles que se incluem em ações de protocolo clínico para orientação de uso racional.desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''''</span>.
Conforme pactuação acordada em última reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT)A responsabilidade pelo armazenamento, realizada em 13/12/2018, '''a aquisição distribuição e dispensação dos medicamentos do medicamento [[memantina]] será centralizada Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de responsabilidade do Ministério da Saúde'''. Desta formaIndependentemente do Grupo, o Estado aguarda assim sua distribuição fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da publicação Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0049_09_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 49, de 8 de novembro de 2017Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0013_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017] o medicamento memantina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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