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Tacrolimo

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Ampliação de uso
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 16/01/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AD02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AD02 Código ATC] Acesso 16/01/2019</ref>''' medicamento
Imunossupressor'''Classe terapêutica:''' imunossupressor<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q708403?substancia=22634&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Lifaltacrolimus ® - Registro ANVISA]</ref> '''Classe terapêutica:''' imunomodulador<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1188962?substancia=22634 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – terapêutica do medicamento Protopic ® - Registro ANVISA] Acesso 16</01ref> '''Classe terapêutica:''' agentes antineoplásicos e imunomoduladores<ref>[https:/2019/consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1270841?substancia=25313&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cropoc ® - Registro ANVISA]</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AD02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AD02 Código ATC] </ref> Outras preparações dermatológicas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D11&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D11AH01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D11AH01 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
'''''Apresentação de cápsula gelatinosa:''''' Lifaltacrolimus ®, Prograf ®, Tacrolil ®, Tarfic ®, Tacrofort ® '''''Apresentação de pomada dermatológica:''''' Protopic ®, Tacroz ®, Tarfic ®, Atobach ®, Cropoc ® '''''Apresentação de solução injetável:''''' Prograf ®
== Indicações ==
O medicamento [[Tacrolimo]] é indicado *'''''Apresentações de cápsulas e solução injetável:''''' estão indicados para a profilaxia da rejeição de órgãos em pacientes que sofreram submetidos a transplantes alogênicos de fígado , rins e rinscoração. É recomendado Recomenda-se que o uso concomitante tacrolimo seja utilizado concomitantemente com corticosteroides adrenais. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=9743962014&pIdAnexo=2287358 177170007 Bula do medicamento Prograf ® - Bula do profissional] Acesso 26</ref>. *'''''Apresentação pomada dermatológica:''''' é indicado no tratamento de dermatite atópica (também chamada eczema) em pacientes (com dois anos ou mais) que não possuem uma boa resposta ou são intolerantes aos tratamentos convencionais. Além disso, pode ser utilizado na manutenção do tratamento da dermatite atópica para prevenção de surtos dos sintomas e para prolongar os intervalos livres de surtos em pacientes que possuem alta frequência de exacerbação da doença (isto é, 4 ou mais vezes por ano) que tiveram uma resposta inicial a um tratamento máximo de 6 semanas, 2 vezes ao dia, com tacrolimo pomada (lesões que desapareceram, lesões que quase desapareceram ou áreas levemente afetadas) <ref>[https:/04/2018consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105830934 Bula do medicamento Atobach ® - Bula do profissional] </ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_02-1.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210121_portaria_conjunta_pcdt_imunossupressao_transplante_cardiaco.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariaconjuntasas-sctie4e5-23062017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressao-pos-transplante-hepatico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_1a4_2019-1.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressonotransplantehepaticoempediatria.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_01.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210113_pcdt_imunossupressao_transplante-renal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasconjuntas-01e02_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 01, de 10 de janeiro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_sindromenefroticaprimaria_criancasadolescentes-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 28, de 27 de novembro de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica] == Informações sobre o medicamento == O medicamento '''tacrolimo''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes – CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, Imunossupressão no Transplante Renal – CID10 Z94.0, T86.1, Imunossupressão no Transplante Hepático (Pediátrico e Adulto) – CID10 Z94.4, T86.4 e Imunossupressão no Transplante Cardíaco – CID10 Z94.1, T86.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1 mg e 5 mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. == Ampliação de uso == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2016/relatorio_everolimo-sirolimo-tacrolimo_final.pdf Relatório de Recomendação nº 200], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasctie_1a5_2016.pdf Portaria SCTIE/MS nº 3, de 14 de janeiro de 2016], tornou pública a decisão de '''incorporar o uso dos imunossupressores (entre eles o tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate''' e conforme estabelecido em Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;  - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais processo licitatório para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdeaquisição;
[http://bvsms- envio efetivo da tecnologia ao Estado.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/sasmidias/2018relatorios/poc0001_16_01_2018portaria/2016/portariasctie_1a5_2016.html pdf Portaria Conjunta SASSCTIE/SCTIE MS 13, de 10 14 de janeiro de 20182016] - [http://portalarquivos2.saude.gov, o medicamento tacrolimo como imunossupressor no transplante pulmonar, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.br/images/pdf/2018/janeiro/16/Portaria-Conjunta-PCDT-S--ndrome-Nefrotica-Primaria-Infantil-FINAL.16.01.2018.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes]
[http'''<span style="color:red">Conforme informado por meio eletrônico pela Coordenação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CPCDT) em 28/05/bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1322_25_11_2013.html Portaria SAS/MS nº 12020, o PCDT de imunossupressão pós transplante de pulmão não publicado representa uma lacuna para o acesso ao medicamento.322Entretanto, entende-se que está pendente de 25 resolução uma etapa anterior ao PCDT, que é a decisão acerca de novembro medicamentos de 2013] uso off label no tratamento dessa condição clínica. Informou- [http://portalarquivosse que além da ausência de indicação de uso prevista em bula, não houve progresso junto à ANVISA quanto à autorização do uso off label de medicamentos analisados pela CONITEC e com recomendação favorável à incorporação ao SUS, conforme previsão expressa do art.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/0221, do Decreto nº 8077/pcdt-imunos-tx-hep-ped-retificado-2013.pdf Aprova o Protocolo Clínico Dessa maneira, foram realizadas apenas as recomendações iniciais da CONITEC e Diretrizes Terapêuticas postergadas as finais, no aguardo de solução administrava para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria] a questão.</span>'''
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0005_23_06_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 22 de junho de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/julho/13/MINUTA-de-Portaria_PCDT-Imunossupressao-pos-transplante-hepatico_12_06_2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
A [http[CONITEC]] por meio do [https://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/sasmidias/2014relatorios/prt0712_13_08_2014.html Portaria SAS2025/MS nº 712, relatorio-de 13 -recomendacao-no-966-tacrolimo Relatório de agosto de 2014Recomendação nº 966] - , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://portalarquivos.saudewww.gov.br/imagesconitec/pt-br/pdfmidias/2014relatorios/dezembroportaria/152025/Imunossupressportaria-sectics-oms-no-Transplante31-Renal.pdf Aprova de-12-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 31, de 27 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o medicamento tacrolimo tópico 0,3mg/g e 1mg/g para o tratamento de pacientes com dermatite atópica''' conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Imunossupressão Saúde, no Transplante Renal]âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
==Informações sobre Conforme determina o medicamento==[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
O medicamento [[tacrolimo]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7 e N04.8, para Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1 e para Imunossupressão no Transplante Hepático (Pediátrico e Adulto) - CID10 Z94.4, e T86.4'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''pactuação na apresentação de 1 mg e 5 mg Comissão Intergestores Tripartite (cápsulaCIT)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.para definir qual ente vai custear a aquisição;
Consultar como - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 28, de 27 de novembro de 2025] foi aprovado o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da Assistência Farmacêutica - CEAFdermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica]] e quais os documentos necessários.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo - publicação de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SEScódigo na tabela SIGTAP/SIA/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis SUS para que seja possível parametrizar o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme sistema que gerencia o tempo previsto para cada tratamento.CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
*'''Considerações'''- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Recentemente<span style="color:blue">Portanto, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio apesar da [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/sctieportaria/20162025/prt0003_14_01_2016.html portaria-sectics-ms-no-31-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS/SCTIE 331, de 14 27 de janeiro maio de 20162025] , o medicamento tacrolimo tópico 0,3mg/g e do [http:/1mg/conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Everolimo-Sirolimo-Tacrolimo_final.pdf Relatório de Recomendação g para o uso de imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplantes pulmonares] tornou pública a decisão tratamento de '''incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, pacientes com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúdedermatite atópica, no âmbito ainda não se encontra disponível à população por meio do Sistema Único de Saúde - SUS '''.
Segundo a [[== Recomendações desfavoráveis da CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>=
<span style="colorA Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] por meio do [https:red">'''''Assim//www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_tacrolimo_transplante_renal.pdf Relatório de Recomendação nº 421], o aprovado pelo Ministério da Saúde tem um prazo por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie_75a81_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 81, de 14 de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporadadezembro de 2018], tornou pública a partir da data decisão de '''não incorporar o tacrolimo de liberação prolongada para profilaxia de sua publicação rejeição em DOUtransplante renal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Este prazo ''' ''Considerou-se faz necessário para os trâmites operacionais que não foi demonstrada superioridade desse medicamento em relação à forma de negociação de preçoliberação imediata já incorporada e que, compradessa forma, distribuição e elaboração não se justifica a proposta de protocolo clínico para orientação de uso racionalpreço superior submetida pelo demandante.'''''</span>
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva [[CONITEC]], por meio do medicamento para a população dependerá [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_tacrolimo_transplante-hepatico.pdf Relatório de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parteRecomendação nº 422], o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros aprovado pelo fornecimento de medicamentos, conforme Ministério da Saúde por meio da [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_ato2011pt-2014br/2011midias/leirelatorios/l12401portaria/2018/portariassctie_75a81_2018.htm#art2 Lei pdf Portaria SCTIE/MS 12.40180, de 28 14 de abril dezembro de 20112018], tornou pública a decisão de '''não incorporar o tacrolimo de liberação prolongada para profilaxia de rejeição em transplante hepático no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.'''''</span>Considerou-se que o medicamento é não-inferior à forma de liberação imediata já incorporada, não se demonstrando a superioridade, e que, dessa forma, não se justifica a proposta de preço superior submetida pelo demandante.''
'''Conforme informado A [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1043-tacrolimo-de-liberacao-prolongada Relatório de Recomendação nº 1043], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio eletrônico em 17da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/09portaria-sectics-ms-no-81-de-7-de-outubro-de-2025 Portaria SECTICS/2018 pela coordenadora MS nº 81, de 07 de outubro de 2025], tornou pública a decisão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CPCDT) "'''não incorporar o PCDT tacrolimo de liberação prolongada para o tratamento da imunossupressão pós em pacientes adultos submetidos a transplante hepático, no âmbito do Sistema Único de pulmão ainda não foi publicado, pois os imunossupressões que tiveram recomendação favorável a incorporação pela CONITEC são todos Saúde – SUS.'''off label'' Considerou-se a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre os preços, a capacidade de produção e aguardam parecer da ANVISA sobre a permissão possibilidade de utilização dos mesmos no SUS"uso direcionado para pacientes com baixa adesão.'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
Em setembro de 2016, a CONITEC lançou para consulta pública o <span style="color:red">'''O medicamento tacrolimo pertence ao [httphttps://conitecwww.gov.br/imagessaude/pt-br/composicao/sctie/Consultasdaf/Relatorioscomponentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/2016ceaf/ImunossupressaocardiacoCP28_2016.pdf Relatório grupos-de Recomendação -medicamentos Grupo 1A] do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PCDTCEAF) da Imunossupressão no Transplante Cardíaco]. '''</span> A consulta ocorreu no período aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de 13/09/2016 a 03/10/2016responsabilidade exclusiva da União.
Em dezembro '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de 2016, refratariedade ou intolerância a CONITEC lançou para consulta pública o [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2016primeira e/Relatorio_PCDT_Imunossupressao_TransplantePancreas_CP47_2016.pdf Relatório ou segunda linha de Recomendação do Protocolo Clínico tratamento e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Imunossupressão no Transplante por aqueles que se incluem em ações de Pâncreas]. A consulta ocorreu desenvolvimento produtivo no período de 22/12/2016 a 10/01/2017complexo industrial da saúde'''.
Em dezembro A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de 2016Saúde. Independentemente do Grupo, a CONITEC lançou para consulta pública o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. <ref>[httphttps://conitecwww.gov.br/imagessaude/Consultaspt-br/Relatorioscomposicao/2016sctie/PCDT_Imunossupressao_TransplanteMedulaOssea_CP2016.pdf Relatório de Recomendação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) daf/componentes-da Imunossupressão pós transplante de Medula Óssea]. A consulta ocorreu -assistencia-farmaceutica-no período de 22-sus/12/2016 a 10ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </01/2017. ref>
<span style="color:blue">'''As contribuições encaminhadas às consultas públicas Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos PCDTs supracitados medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Imunossupressão do Transplante Cardíaco, do Transplante de Pâncreas e do pós transplante de Medula ÓsseaCEAF) encontram-se em análise pelos grupos elaboradores'''. Após a recomendação do texto final pela CONITEC, o protocolo segue para aprovação do Secretário de Ciência e Tecnologia e posteriormente para a publicação, oficializando assim a conduta clínica de imunossupressão para o transplante cardíaco frente as novas tecnologias incorporadas no SUS. Até o momento o medicamento [[tacrolimoComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]] não é disponibilizado para imunossupressão nos transplante cardíaco e de pâncreas, nem no pós-transplante de medula óssea, pois aguarda-se esta regulamentação de uso via PCDT. O PCDT está na última etapa de elaboração e consolidação do texto final, portanto próximo da publicação'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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