Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Primaquina

3 205 bytes adicionados, 20h05min de 10 de agosto de 2018
Criou página com '== Classe terapêutica == Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01 Grupo ATC] Acesso 10/08/2018</ref> Classificação Anatômica Terapêutica Q...'
== Classe terapêutica ==

Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01 Grupo ATC] Acesso 10/08/2018</ref>

[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P01BA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BA03 Código ATC] Acesso 10/08/2018</ref>

Antimaláricos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3761 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 10/08/2018</ref>

== Nomes comerciais ==

Difosfato de Primaquina

== Indicações ==

O medicamento '''Primaquina''' é utilizada no tratamento da malária causada por Plasmodium vivax, Plasmodium falciparum, Plasmodium ovale ou malária mista. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7148712018&pIdAnexo=10686328 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 10/08/2018</ref>

== Padronização no SUS ==

[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]

[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_pratico_malaria.pdf Ministério da Saúde, 2010] – Guia prático de tratamento da malária no Brasil

==Informações sobre o medicamento==

O medicamento [[primaquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da malária''', '''na apresentação de 5 mg e 15 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
Leitor
3 373
edições

Menu de navegação