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Pinavério, brometo de

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==Classe terapêutica==
Outros produtos Medicamentos para o aparelho digestivo e metabolismodesordens funcionais do trato gastrointestinal <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03 Grupo ATC] Acesso 20/06/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A03AX04 A06AX05<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03AX04 Código ATC] Acesso 20/06/2018</ref> Antiespasmódicos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351256570201164/?substancia=1388 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 20/06/2018</ref>
==Nomes comerciais==
ResolorDicetel ®, Noibs ®, Siilif ®, Sinavel ®
==Indicações==
O medicamento [[PrucalopridaPinavério, brometo de|brometo de pinavério]] é indicado para o tratamento sintomático da constipação crônica em mulheres que não obtêm alívio adequado com laxantes. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=13387822016&pIdAnexo=3147413 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref>
==Informações sobre o medicamento==- tratamento sintomático da dor, distúrbios do trânsito e desconforto intestinal relacionados a distúrbios intestinais funcionais;
'''O medicamento [[prucaloprida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos - tratamento sintomático da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''dor relacionada a distúrbios funcionais das vias biliares;
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos - preparo de uso hospitalar. Conforme o artenema opaco. 33 do <ref>[http://www.planaltoanvisa.gov.br/ccivil_03datavisa/_Ato2011-2014fila_bula/2013frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23593422016&pIdAnexo=3935209 Bula do medicamento do profissional] Acesso 20/Decreto06/D8065.htm Decreto nº 8.0652018</2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. ref>
Sendo assim, ==Informações sobre o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.==
Entretanto'''O medicamento [[Pinavério, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos brometo de|brometo de pinavério]] não pertence ao elenco de medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms)'''.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
*A [[GlicerolRENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS Consulte aqui [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como ter acesso ao medicamentona constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
*[[Sulfato de magnésio]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento  Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada municípioSendo assim, pois conforme o Art. 27referido medicamento, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamentopor não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistentefornecido pelo Estado.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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