== Classe terapêutica==
AntiAgentes com ação no sistema renina-hipertensivo (antagonista do receptor (tipo AT1) da angiotensina II)<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09 Grupo ATC] Acesso 25/04/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – C09CA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA01 Código ATC] Acesso em25/04/2018</ref> Anti-hipertensivos<ref>[https: 28/09/2017consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000052239411/?substancia=6005 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 25/04/2018</ref>
== Nomes comerciais ==
Cozaar®Aradois ®, Arartan®Arartan ®, Aradois®Corus ®, Torlós®Cozaar ®, Zart®Cytrana ®, Cytrana®Lanzacor ®, Valtrian®Lorsacor ®, Corus®Losacoron ®, Cardvita®Losartec ®, Zaarpress®Losenin ®, Lorsacor®Lotanol ®, Losacoron®Torlós ®, Lanzacor®Valtrian ®, Lasaprin®Zaarpress ®, Losartec®, Lotanol®Zart ®
== Indicações ==
O medicamento [[losartana potássica]] é indicado para o tratamento da hipertensão. É também indicado para o tratamento e da insuficiência cardíaca, quando o tratamento com um inibidor da ECA não é mais considerado adequado. Não é recomendado trocar inibidores da ECA por [[losartana potássica]] no tratamento de pacientes com insuficiência cardíaca que estejam estabilizados com a terapia atual. A [[losartana potássica]] Além disso, é indicada para reduzir o risco de morbidade e mortalidade cardiovasculares avaliado com base na incidência combinada de morte cardiovascular, acidente vascular cerebral e infarto do miocárdio em pacientes hipertensos com hipertrofia ventricular esquerda.Retarda ; para retardar a progressão da doença renal, retardo avaliado com base na redução da incidência combinada de duplicação da creatinina sérica, insuficiência renal terminal (necessidade de diálise ou transplante renal) ou morte, e para reduzir a proteinúria.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1194757201613933632017&pIdAnexo=3062590 8003018 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 2825/0904/20172018</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013] [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016] - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das , que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. O medicamento [[losartana potássica]], '''na apresentação de 50mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 sendo as apresentações de 27 solução injetável de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA uso exclusivo ambulatorial e de responsabilidade dos municípioshospitalar, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)não sendo dispensado ao paciente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.''' *'''Farmácia Popular''' O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para sendo as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada apresentações de "Aqui tem Farmácia Popular". O Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para patologias, como rinite, dislipidemia, mal solução injetável de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos uso exclusivo ambulatorial e fraldas geriátricas para incontinência urinária. Aindahospitalar, são disponibilizados medicamentos gratuitos para tratamento da hipertensão, diabetes e asma, o qual foram incluídos em 2011 por meio da campanha denominada “Saúde Não Tem Preço”, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste Programa. O medicamento [[losartana potássica]] 'não sendo dispensado ao paciente''na apresentação de 50mg (comprimido),''' consta no elenco de medicamentos das farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, para tratamento da Hipertensão Arterial, sendo fornecido de forma gratuita ao usuário.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/setembro/06/Crataz-Farmacia-Popular-460x6403.pdf Lista de Medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”]</ref>
Vale salientar que para retirada dos medicamentos por meio do ProgramaO medicamento [[losartana potássica]], o usuário ou seu procurador'''na apresentação 50 mg (comprimido)''', deve estar de posse de receita atualizada, ou seja, com validade de até 180 dias em casos faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos ou fraldas geriátricas da RENAME e 01 ano para anticoncepcionais.<ref>do ''Anexo A'' da [http://portalsaudeportalses.saude.sc.gov.br/images/pdf/2016/janeiroindex.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/29CIB/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 11113, de 28 27 de janeiro novembro de 20162013]</ref>, sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''