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Tobramicina

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==Classe terapêutica==
AminoglicosídeoAntibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 13/03/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01GB01<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01GB01 Código ATC] Acesso 13/03/2018</ref> Aminoglicosideos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351374035200627/?substancia=9055 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 13/03/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Bramitob ®, Tobi®, Tobrazol®, Zoteon TM Pó
==Indicações==
A O medicamento [[tobramicina]] é indicada para o tratamento de infecção pulmonar ocasionada por ''Pseudomonas aeruginosa '' em pacientes com fibrose cística (FC) com 6 anos de idade ou mais de idade. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2556802015&pIdAnexo=2529455 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 0613/1203/2016 2018 </ref>
==Padronização no SUS/==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://pesquisaportalarquivos.insaude.gov.br/imprensaimages/jsppdf/visualiza2017/index.jsp?jornal=1&pagina=52&data=27outubro/1009/2016 Portaria -Conjunta-8-PCDT-Fibro--Pulmao-e-Pancreas-15-08-2017-1.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE 3608, de 26 15 de outubro agosto de 20162017] - Incorpora a tobramicina inalatória para o tratamento [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/setembro/05/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística-Fibrose-CisticaManifestacoes-Pulmonares-e-Insuficiencia-Pancreatica-05-09-2017. pdf Aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[tobramicinaCONITEC]] foi incorporado pela Secretaria por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2016/prt0036_26_10_2016.html Portaria MS/SCTIE nº 36, de 26 de outubro de Ciência 2016] e Tecnologia do Ministério da Saúde [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Tobramicina_Fibrose-Cistica_final.pdf Relatório de Recomendação para o uso de antibiótico inalatório (tobramicina) para colonização das vias aéreas em pacientes com Fibrose Cística] tornou pública a decisão de '''incorporar a tobramicina inalatória para o tratamento da infecção crônica por ''Pseudomonas aeruginosa '' das vias aéreas em pacientes com fibrose cística, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''. Em agosto de 2017, através da [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/outubro/09/Portaria-Conjunta-8-PCDT-Fibro--Pulmao-e-Pancreas-15-08-2017-1.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 08, conforme relatório de recomendação 15 de agosto de 2017], foi aprovado o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/setembro/05/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-da Comissão Nacional -Fibrose-CisticaManifestacoes-Pulmonares-e-Insuficiencia-Pancreatica-05-09-2017.pdf Aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares] o qual refere como opção de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)tratamento da infecção crônica por ''Pseudomonas aeruginosa'' das vias aéreas em pacientes com fibrose cística a [[tobramicina]].
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: '''“A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS”. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''Cabe salientar que a Gerência Técnica A partir da Diretoria publicação da Assistência Farmacêutica – GETEC/DIAFdecisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, em 09/10/2017as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, comunicou que até o momento não há definições pelo Ministério da Saúde quanto tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a disponibilidade do medicamento partir da data de sua publicação em questãoDOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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