==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Anti-hipertensivos simples'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples <ref>[[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2681?substancia=3671&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Manivasc ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)== Bloqueadores dos canais de cálcio <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C08&showdescription=no Grupo ATC]] </ref> - C08CA11 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C08CA11 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Manivasc® == Indicações ==
O medicamento '''manidipino ''' é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial e na hipertensão em pacientes com alterações renais e/ou diabetes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro==Indicações==100580089 Bula do medicamento Manivasc ® – Bula do profissional] </ref>.
[[Manidipino]] é indicado para == Informações sobre o tratamento da hipertensão arterial essencial e na hipertensão em pacientes com alterações renais e/ou diabetes. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaomedicamento=2783212013&pIdAnexo=1566060 Bula do medicamento] Acesso em: 29/11/2016 </ref>
==Informações sobre o O medicamento=='''manidipino não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
'''O medicamento [[manidipino]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) == Alternativas terapêuticas disponíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''==
A [[RENAME]] contempla Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os medicamentos e insumos disponibilizados quais compõe a mesma classe terapêutica, '''estão disponíveis no âmbito do SUS por meio dos Componentes pelo Componente Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do (CBAF) <ref>[httphttps://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013bvs/Decretopublicacoes/D8065relacao_nacional_medicamentos_2024.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[pdf RENAME2024]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. </ref>:'''
Sendo assim*[[Anlodipino, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.besilato|Anlodipino]]
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>*[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes[Nifedipino]]</ref>
*[[AnlodipinoVerapamil, besilatocloridrato|Verapamil]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. nº 7.508/, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. ''''' '''''
==Referências==
<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''