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Etinilestradiol + levonorgestrel

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== NOMES COMERCIAIS Classe terapêutica ==CICLO 21, CICLOFEMME, CONCEPNOR, GESTRELAN, MICROVLAR, NORDETTE, == REGISTRO NA ANVISA == SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==
Contraceptivo
== INDICAÇÃO ==
O medicamento é indicado para contracepção oral<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8901032014&pIdAnexo=2249512 Bula do medicamento]</ref>.
 
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.== Nomes comerciais ==
Ciclofemme, Level, Triquilar, Trinordiol, Nordette, Concepnor, Ciclo 21, Nociclin, Lovelle, Evanor, Normanor, Concepnor, Gestrelan, Seasonique
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''== Indicação ==
* [[etinilestradiol + levonorgestrel]] 0,03mg + 0,15mg (comprimido ou drágea)  '''DISPONIBILIZADO PARA''' Todas as mulheres, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto O medicamento é indicado para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS)contracepção oral== DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 <ref> [http://portalseswww.saude.scanvisa.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128] ==  A disponibilização dos medicamentos presentes na [http:/datavisa/portalses.saude.sc.gov.brfila_bula/indexfrmVisualizarBula.phpasp?optionpNuTransacao=com_docman8901032014&taskpIdAnexo=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 20132249512 Bula do medicamento] é '''OBRIGATÓRIA''' e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.  '''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalses.saude.sc.gov.br</index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128]''' * [[etinilestradiol + levonorgestrel]] 0,03mg + 0,15mg (comprimido)ref>
== Padronização no SUS==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
'''DISPONIBILIZADO PARA'''[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
Todas as mulheres, nas unidades Básicas [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de Saúde, mediante apresentação 27 de receita médica, documento novembro de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).2013]
== Informações sobre o medicamento==
== FARMÁCIA POPULAR ==O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''', na apresentação de 0,03mg + 0,15mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
[[Etinilestradiol + levonorgestrel]] 0,03mg + 0,15mg (comprimido) está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no [[Programa Farmácia Popular do Brasil]], conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016].
O Governo Federal criou o [[Programa *'''Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular]</ref>. '''
Além dos medicamentos O medicamento '''gratuitosetinilestradiol + levonorgestrel''' , na apresentação de 0,03mg + 0,15mg (comprimido), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016.] O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária<ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/, ampliando assim, o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/346-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l1-farmacia-popular/18008-acesso da população aos medicamentos deste programa-farmacia-popular-do-brasil] </ref>.
==Referências==
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