'''Notificação de Receita “B2”''' - [[Arquivo:receita B2.JPG|200px|thumb|right|Notificação de Receita B2]]de cor azul, impressa às expensas do profissional ou instituição, terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. Cada Notificação de Receita "B2" deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a trinta dias. Aplicam-se em relação à Notificação de Receita "B2" todas as disposições vigentes relativas ao preenchimento da Notificação de Receita "B". Fica vedada a prescrição e a dispensação de medicamentos que contenham as substâncias tratadas acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR), conforme a seguir especificado: I - Femproporex: 50,0 mg/dia; II - Anfepramona: 120,0 mg/dia; III - Mazindol: 3,00 mg/dia; IV - Sibutramina: 15,0 mg/dia. As prescrições de medicamentos que contenham as substâncias tratadas nesta norma deverão ser acompanhadas de [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b709cc8047eda8e48c07ffa6f9e23b16/RDC+N%C2%BA+50,+de+25+de+setembro+de+2014..pdf?MOD=AJPERES Termo de Responsabilidade do Prescritor], conforme modelos constantes dos Anexo I e Anexo II da Resolução – [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b709cc8047eda8e48c07ffa6f9e23b16/RDC+N%C2%BA+50,+de+25+de+setembro+de+2014..pdf?MOD=AJPERES RDC nº 50 de 25 de setembro de 2014], a ser preenchido em três vias. As vias preenchidas deverão ter a seguinte destinação: I - arquivada no prontuário do paciente; II - arquivada na farmácia ou drogaria dispensadora; III - em poder do paciente. O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado pelo paciente, e será o documento comprobatório de que recebeu as informações prestadas pelo prescritor. É vedada a prescrição, a dispensação e o aviamentode fórmulas de dois ou mais medicamentos, seja em preparação separada ou em uma mesma preparação, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade, que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas associadas entre si ou com as seguintes substâncias: ansiolíticas, antidepressivas, diuréticas, hormônios ou extratos hormonais e laxantes;simpatolíticas ou parassimpatolíticas. <ref> rdc Nº 58 de 5 de setembro de 2007. Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c13ac28043ef60f3bfafff7ba72987ee/RDC+N%C2%BA+58,+de+05+de+setembro+de+2007..pdf?MOD=AJPERES. Acesso em 22/03/2016. </ref>
Exemplos: Sibutramina, Femproporex, Mazindol