Lenalidomida
Índice
Classe terapêutica
Imunomodulador
Nomes comerciais
Revlimid
Principais informações
Lenalidomida não possui registro na ANVISA.
O pedido de registro do medicamento contendo lenalidomida foi peticionado na Anvisa pela empresa Zodiac Produtos Farmacêuticos S/A em 24/11/2008, para tratamento de Mieloma Múltiplo e de Síndromes Mielodisplásicas. A ANVISA não autorizou o registro do medicamento lenalidomida no Brasil, pois a solicitação de registro pelo laboratório produtor está baseada somente em estudo comparativo da lenalidomida com placebo - a Anvisa exige estudos clínicos de eficácia e segurança cujo desenho comprove que o novo medicamento tenha, no mínimo, um perfil terapêutico igual ao produto existente no mercado para a mesma indicação, por isso, o estudo apresentado pela Zodiac, comparando seu produto a um tratamento envolvendo placebo, foi considerado insuficiente. Além disso, também não foi apresentado um Plano de Riscos consistente para o medicamento, considerando que seus efeitos são semelhantes aos da Talidomida (risco de má formação fetal). Ressalta que a lenalidomida é uma droga semelhante à talidomida e, por isso, requer plano um de controle rigoroso [1].
A Anvisa trabalha para fazer chegar ao mercado produtos inovadores que representem ganhos para a saúde da população, no entanto nenhum medicamento pode ser registrado com dúvidas sobre o seu desempenho terapêutico, cabendo aos laboratórios interessados no registro a apresentação de estudos que sustentem os adequados níveis de eficácia e segurança de seus medicamentos.
O mecanismo de ação da lenalidomida inclui propriedades antineoplásicas, antiangiogénicas, proeritropoiéticas e imunomoduladoras. Especificamente, a lenalidomida inibe a proliferação de determinadas células tumorais hematopoiéticas, aumenta a imunidade mediada para células T e células NK (Natural Killer cells) e aumenta o número de células NKT, inibe a angiogénese mediante o bloqueio da migração e da adesão das células endoteliais e da formação de microvasos, aumenta a produção da
hemoglobina fetal pelas células estaminais hematopoiéticas CD34+ e inibe a produção de citocinas pró-inflamatórias (p. ex., TNF-α e IL-6) pelos monócitos.
Em outros países, o medicamento é indicado para:
Mieloma múltiplo: em combinação com a dexametasona é indicado para o tratamento de doentes adultos com mieloma múltiplo que tenham recebido pelo menos um tratamento anterior.
Síndromes mielodisplásicas: indicado para o tratamento de doentes com anemia dependente de transfusão causada por síndromes mielodisplásicas de baixo risco ou de risco intermédio 1 associadas a uma anomalia citogenética por deleção de 5q isolada quando outras opções terapêuticas são insuficientes ou inadequadas [2].
Padronização no SUS
Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013. Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014. Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Informações sobre o medicamento/alternativas
Medicamento sem registro na ANVISA
O fornecimento, por via judicial, de medicamento que não possua o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, vulnera o controle sanitário do Estado brasileiro, impossibilitando que as autoridades sanitárias verifiquem a segurança; a eficácia e a qualidade de um determinado medicamento, bem como impossibilita o exercício de poder polícia regular ou em casos de urgência, nos termos dos parágrafos 21 a 24 do presente parecer;
Ademais, o fornecimento, por via judicial, de medicamento que não possua o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, impossibilita qualquer tipo de controle de preço do produto pela Administração Pública, mormente quando se trata de dever inescusável de cumprimento de decisão judicial, não estando o laboratório sujeito às regras de fixação de preço da ANVISA, o que lhe possibilita fixar o preço que desejar em face do Estado brasileiro.
O próprio Poder judiciário, após intenso debate no seio da audiência pública n° 04, realizada pelo Supremo Tribunal Federal para discutir as questões relativas às demandas judiciais que objetivam o fornecimento de prestações de saúde, concluiu expressamente, por meio da Recomendação Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2010, art. I, b.2), do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que os Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais devem procurar evitar autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela ANVISA, o que se constitui em diretriz importante, a ser seguida por todo magistrado que se deparar com ações dessa natureza.
Por fim, determinar judicialmente a dispensação de medicamento e insumos para a saúde sem o devido registro na ANVISA, implica em negar vigência aos dispositivos legais já referidos, matéria jurídica que, nos Tribunais, apenas pode ser apreciada e decidida mediante a suscitação de incidente de inconstitucionalidade, sob pena de ofensa à cláusula constitucional de reserva de plenário (art. 97, CRFB/1988), repisada na Súmula Vinculante n° 10 do Pretório Excelso.
Neoplasias
A atenção especializada em oncologia está composta por estabelecimentos habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). São instituições destinadas ao atendimento integral dos pacientes oncológicos e devem fornecer a medicação prescrita, desde que de eficiência comprovada. Estes centros são financiados e os critérios para tratamento são definidos pela União (Ministério da Saúde).
Desta forma, o tratamento a pacientes com neoplasia, após implementação dos CACON(s)/UNACON, é realizado através dessas instituições, as quais são clínicas e hospitais cadastrados no SUS com o objetivo de tratar integralmente pacientes com essa patologia.
Ressalta-se que, a compra e administração do tratamento é toda efetuada pelos CACON(s)/UNACON, com posterior cobrança da UNIÃO através de APAC – Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade, a qual é realizada com a codificação em conformidade com os procedimentos tabelados, e, em conformidade com o tratamento realizado em cada paciente.
Ressalta-se ainda que, com a implantação da APAC-ONCO, a tabela de procedimentos do SUS não refere a medicamentos, mas sim indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais especificadas em cada procedimento descrito e independente de esquema terapêutico utilizado, conforme orientação exarada pela UNIÃO dentro de sua competência para organização do Sistema.
Salvo algumas poucas exceções, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Ou seja, os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
São os CACON/UNACONs que podem informar os tratamentos disponíveis para as neoplasias e esclarecer as diretrizes estabelecidas nas Portarias. Sugerimos consulta à instituição correspondente à região de residência do paciente para verificar a possibilidade de atendimento e os tratamentos disponíveis.
BLUMENAU - MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ
Fundação Hospitalar de Blumenau/ Hospital Santo Antônio (UNACON)
Rua Itajaí, nº 545, Vorstadt, – 89015-200- Blumenau -SC Telefone: 47 3231-4000/3231-4009 Fax: (47) 3231-4077
Hospital Santa Isabel/ Sociedade Divina Providência (UNACON com serviço de radioterapia)
Rua: Marechal Floriano Peixoto, nº 300- Centro -CEP-89.010-906- Blumenau – SC Telefone: (47) 3321-1000 Fax: (47) 3321-1001/ 3326-9258
CHAPECÓ - MACRORREGIÃO EXTREMO OESTE
Hospital Regional do Oeste/ Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
Rua Florianópolis, nº1448 E - CEP- 89.812-121- Chapecó – SC Telefone: (49) 3321-6500 / 3321-6511 Fax: (49) 3321-6571
CRICIÚMA - MACRORREGIÃO CRICIÚMA
Hospital São José/ Sociedade Caritativa Santo Agostinho (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Centro -CEP-88.801-250-Criciúma – SC Telefone: (48) 3431-1500 Fax: (48) 3431-1617
FLORIANÓPOLIS - MACRORREGIÃO GRANDE FLORIANÓPOLIS
Centro de Pesquisas Oncológicas - CEPON/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
Rodovia Admar Gonzaga, SC nº 404, km 0,5, Itacorubi, -CEP- 88.034-000 Florianópolis – SC Telefone: (48) 3331-1400 / 33311440 Fax: (48) 3331-1467
Hospital Carmela Dutra/ CEPON/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (hematologia)
Rua Irmã Benvarda, nº 208, Centro -CEP: 88.015-270- Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-7500 / 3251-7505 Fax: (48) 3251-7506
Hospital Governador Celso Ramos/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
Rua Irmã Benwarda, nº 297, Centro- CEP: 88.015-270 Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-7000 Fax: (48) 3251-7028
Hospital Infantil Joana de Gusmão (UNACON exclusiva de oncologia pediátrica)
Rua Rui Barbosa, nº152, Agronômica- CEP- 88.025-301-Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-9000 Fax: (48) 3251-9013/ 3251-9024
Hospital Universitário/ Universidade Federal de Santa Catarina (UNACON com serviço de hematologia)
Campus Universitário, CEP-88040-970-Florianópolis – SC Telefone: (48) 3721-9100 / 3721-9163 Fax: (48) 3721-8354
Hospital de Caridade - Radioterapia
Rua Menino Deus, 376, Centro, Florianópolis – SC Telefone: (48) 3223-2085 Fax: (48) 3223-2919
ITAJAÍ - MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ
Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhansen/ Inst. das Pequenas Missionárias Maria Imaculada (UNACON)
Avenida Marcos Konder, nº 1111-Centro -CEP- 88.301- 303- Itajaí – SC Telefone: (47) 3249-9400 Fax: (47) 3348-8946
JARAGUÁ DO SUL
Hospital e Maternidade São José
Rua: Dr. Waldemiro Mazurechen, nº 80 – Centro- CEP- 89.251-830- Jaraguá do Sul-SC Telefone: (47) 3274-5000 / 3275-1640 Fax: (47) 3371-1588
JOAÇABA – MACRORREGIÃO MEIO-OESTE
Hospital Universitário Santa Terezinha/ Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON com serviço de radioterapia)
Travessa Domingos Floriani Bonato, nº 37-CEP- 89600-000-Joaçaba-SC Telefone: (49) 355-19500 Fax: (49) 3551-9540
JOINVILLE - MACRORREGIÃO NORDESTE
Hospital Municipal São José (CACON)
Avenida Getulio Vargas, nº 238 – 89.202-000 -Joinville – SC Telefones: (47) 34416-666 / 3441-6605. coordenahmsj@yahoo.com.br Mª Helena 34416568 Hospital Materno Infantil Dr.Jeser Amarante Farias – Fone: 047- 31451609
LAGES - MACRORREGIÃO PLANALTO SERRANO
Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos (UNACON)
Rua Marechal Deodoro, nº 799- Centro, -CEP-88.501-001- Lages – SC Telefone: (49) 3251-0022 Fax: (49) 3251-0004
PORTO UNIÃO - MACRORREGIÃO PLANALTO NORTE
Hospital de Caridade São Braz de Porto União (UNACON)
Rua Frei Rogério, nº579 - CEP- 89400-000- Porto União – SC Telefone/ Fax: (42) 3521-2233
TUBARÃO – MACROREGIÃO SUL
Hospital Nossa Senhora da Conceição/ Sociedade Divina Providência (UNACON)
Rua Vidal Ramos, nº 215-CEP- 88.701-160 -Tubarão-SC Telefone: (48) 3631-7000 – Onco:36317052 (enfª Ariane) Fax: (48) 3631-7088