Diclofenaco sódico + fosfato de codeína
Índice
Classe terapêutica
Analgésico e anti-inflamatório
Nomes comerciais
Codaten
Principais informações
Diclofenaco sódico + fosfato de codeína possui efeito analgésico e anti-inflamatório[1].
O diclofenaco sódico é um analgésico anti-inflamatório não-esteróide que inibe de forma eficaz a síntese de prostaglandina, com um efeito analgésico periférico nítido, representando uma opção em dores pós-operatórias e provenientes de infecções, em conseqüência de seu efeito adicional antiinflamatório. O fosfato de codeína inibe as aferências nervosas sensitivas (dolorosas) em vários planos do sistema nervoso central, inibindo a liberação dos neurotransmissores e ativando as vias inibidoras. Os efeitos são obtidos parcialmente através da morfina endógena (metabólica). Os diferentes mecanismos de ação dos componentes desta associação determinaram um efeito analgésico, tornando a associação de diclofenaco sódico + fosfato de codeína adequada especialmente ao tratamento de dores fortes ou muito fortes em doenças malignas, bem como após intervenções cirúrgicas[2].
Informações sobre o medicamento/alternativas
A associação dos princípios ativos diclofenaco sódico + fosfato de codeína não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os analgésicos e antitérmicos paracetamol 500 mg e 200mg/ml e Dipirona sódica 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Para o tratamento do alívio da dor crônica (CID10: R52.1, R52.2) o SUS oferece o medicamento gabapentina por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013.