Policresuleno + cloridrato de cinchocaína

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Índice

Classe terapêutica

Adstringente e anestésico local

Nomes comerciais

Proctyl

Principais informações

Tratamento de hemorroidas, em especial aquelas acompanhadas de inflamação e hemorragia; fissuras, prurido e eczemas anais provocados por afecções anorretais; como curativo após cirurgias proctológicas[1].

Informações sobre o medicamento/alternativas

Policresuleno + cloridrato de cinchocaína não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Sintomas leves normalmente são tratados através da correção dos hábitos alimentares, aumentando ingestão de água e de fibras. São boas fontes de fibras os cereais, os alimentos integrais, as frutas e os vegetais. Diminuir o esforço para evacuar é muito importante para não piorar o problema. Nos casos em que as medidas clínicas não resultam em um bom controle dos sintomas, pode ser necessário um tratamento definitivo através de procedimentos, que vão desde a ligadura elástica até a cirurgia propriamente dita[2].

Para alívio da dor e inflamação, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os analgésicos e antitérmicos paracetamol 500mg e 200mg/ml e Dipirona sódica 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Referências